A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) proposta determinando que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas.
O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atualmente, estes tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IMLs), que realizam os exames.
Mas não há prazo para conclusão dos laudos.
O Projeto de Lei 4471/19 é de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou um substitutivo.
O novo texto inclui a medida no Código de Processo Penal. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, estende o prazo de 24 horas para os laudos de crimes contra crianças, idosos e pessoa com deficiência.
Durante a votação, a relatora defendeu a aprovação do projeto. Segundo ela, a celeridade no atendimento e na elaboração de laudos periciais evita que as pessoas passem por constrangimentos desnecessários.
“Quanto mais rápida a providência a ser tomada pelos IMLs, mais rápida será a implementação das medidas jurisdicionais possíveis”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Dourados Agora