
O Partido Progressista (PP) de Dourados entrou com representação
eleitoral contra o site de notícias ‘Voz na Política’, alegando que o portal
estaria disseminando conteúdo falso e antecipando propaganda negativa contra o prefeito
de Dourados e candidato à reeleição Alan Guedes. Segundo a ação, o site
publicou um link que continha pedido explícito de não voto e veiculava notícia
falsa de que o candidato “poderia ser preso a qualquer momento”. O
partido solicitou a exclusão imediata do link, sob pena de aplicação de legais.
O juiz responsável pelo caso, Eduardo Floriano Almeida,
destacou que se trata de representação por propaganda antecipada, enfatizando
que a notícia falsa, associada a uma imagem manipulada do então pré-candidato
Alan Guedes dentro de uma cela, foi divulgada poucos dias antes do prazo final
para o registro de candidaturas. A proximidade dessa divulgação com a data-limite
foi considerada fator prejudicial à candidatura do prefeito, justificando,
assim, a concessão da medida cautelar solicitada pelo partido.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que
haja elementos que comprovem a probabilidade do direito e o risco de dano
irreparável.
Neste caso, o juiz entendeu que a divulgação da falsa
notícia, que não possui evidências concretas, poderia causar prejuízos
significativos à imagem do candidato. A decisão reforça que o conteúdo
publicado pelo site busca claramente desqualificar o pré-candidato,
configurando-se como um pedido de não voto, caracterizando, assim, propaganda antecipada
negativa.
A Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº
23.610/2019, deve atuar com a menor interferência possível no debate
democrático. No entanto, em situações onde há violação das regras eleitorais ou
ofensas aos direitos dos envolvidos no processo eleitoral, a remoção do
conteúdo é justificada. Neste caso, a decisão foi tomada com base na
verificação de que a publicação difamatória ocorreu em um momento crucial do
processo eleitoral.
Com base na análise dos fatos e precedentes do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o juiz deferiu o pedido liminar, determinando a
remoção do link em até 24 horas. O site Voz na Política foi citado para
apresentar sua defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral
deverá emitir parecer sobre o caso em seguida.













