Medida inclui um grupo técnico para tratar da implementação do “split payment”, sistema que permite que os tributos sejam recolhidos de forma mais rápida
O Ministério da Fazenda instituiu nesta 4ª feira (2.out.2024) a 2ª fase do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo. A publicação da portaria 1.577 (íntegra – PDF – 132 kB) oficializa a nova etapa.
O programa incluirá um grupo técnico para tratar de questões para colocação em prática do split payment, sistema que permite que os tributos da reforma sejam recolhidos já no envio do valor à instituição financeira de intermédio. De acordo com a Fazenda, o grupo conta com a participação de representantes de:
- Receita Federal;
- Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda);
- CNM (Confederação Nacional dos Municípios);
- Frente Nacional dos Prefeitos;
- Banco Central; e
- entidades do setor financeiro.
“A segunda fase do PAT-RTC e, em seu contexto, a criação do GT do split payment têm natureza técnica e instrumentalizam o apoio do Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional para a tomada de decisões com base em informações o mais qualificadas possível”, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
Haverá 2 modelos de split payment:
- inteligente – vincula a nota fiscal à transação de pagamento, tornando possível, além da separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira, o abatimento dos créditos tributários; e
- simplificado – terá como foco o varejo e aplicará um único percentual a todas as transações, ocorrendo um encontro de contas no fim do mês.
Pelo cronograma, o split payment passará à fase de testes em 2026 e deverá entrar em funcionamento em 2027. O desenvolvimento tecnológico poderá ser faseado, desde que, nas situações em que o split payment for obrigatório, ele entre em vigor ao mesmo tempo para os principais instrumentos de pagamento eletrônicos.
OBJETIVO
Segundo a Fazenda, o objetivo dessa nova fase é “possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Leis Complementares 68 e 108, de 2024”, que tratam da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que está em tramitação no Congresso. Também buscará apoiar administrações tributárias dos entes da Federação na fase inicial da implementação da reforma.
O ministério afirma que o programa deve concluir as atividades até o fim do 1º mês seguinte à instalação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e municípios.
COMPOSIÇÃO
O programa tem a participação de entes subnacionais. Eis a estrutura:
- Cosist – Comissão de Sistematização;
- grupo de análise jurídica; e
- GT (grupo técnico) do split payment.