Texto, aprovado por 330 a 74, é exigência do STF após Dino suspender repasses; dispositivos de comissão seguem sem identificação

A Câmara aprovou na noite desta 3ª feira (5.nov.2024) o projeto com regras para a destinação de emendas de congressistas. Os deputados analisam agora sugestões analisadas separadamente ao texto. Agora, a proposta segue para o Senado.

As normas são uma demanda do STF (Supremo Tribunal Federal) para liberar os repasses, suspensos desde agosto. De autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a proposta cria normas de destinação e fiscalização de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões. Teve 330 votos favoráveis contra 74 contrários, além de 4 abstenções.

O projeto foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). Elmar estabeleceu para 2025 o pagamento de R$ 11,5 bilhões em emendas não impositivas, aquelas em que o repasse não é obrigatório.

Elmar tentou estabelecer um calendário para o pagamento das emendas, mas o trecho foi retirada durante a votação. Na versão original, as emendas teriam um prazo de até 120 dias para serem pagas, mas o texto final não especifica um limite de tempo.

Os órgãos do Executivo deverão publicar, até 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas no ano seguinte.

A escolha de Elmar para relatar o texto foi um afago dos líderes partidários depois de o congressista ser preterido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pelo próprio partido e por aliados na eleição para o comando da Casa.

No plenário, Elmar agradeceu a Lira pela “confiança” em designá-lo relator.

IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS DE COMISSÃO 

Um dos pontos centrais, no entanto, está fora do texto: a identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão.

Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados e senadores que sugeriram os repasses ao colegiado.

O projeto não determina a identificação dos congressistas que sugeriram as emendas. O texto só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão “constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias”.

ORGANIZAÇÕES CRITICAM TEXTO

Em nota, as organizações Transparência-Brasil e Contas Abertas afirmaram que o projeto tem deficiências e lacunas e não atende às exigências do STF. 

Também dizem que o projeto “contém falhas e omissões graves”, como a não exigência da prestação de contas dos beneficiados de emendas Pix.

A nota também menciona que:

  • congressistas seguem como meros indicadores de despesas;
  • governo deveria ter papel mais ativo;
  • deveria haver mais objetividade no que se refere ao estabelecimento de critérios técnicos para proposição, aprovação e execução de emendas;
  • falta de transparência na indicação de emendas de comissão;
  • emendas PIX poderão ser desmembradas depois da aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) e entes beneficiados não precisarão prestar contas das emendas PIX recebidas;
  • falta de critérios técnicos para a aprovação e execução das emendas.

EMENDAS DE COMISSÃO

Segundo o aprovado, só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Eis alguns pontos do projeto:

  • saúde: pelo menos 50% dessas emendas terão de ir para ações e serviços públicos de saúde, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
  • atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.

EMENDAS DE BANCADA

Cada bancada poderá destinar até 8 emendas. As regras para destinação são:

  • emendas de bancada: só poderão ser destinadas a projetos estruturantes e nos Estados das próprias bancadas. A exceção é para projetos de “amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”;
  • individualização: proíbe a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada integrante da bancada;
  • Indicações: serão de responsabilidade da bancada, mediante registro em ata, devendo ser encaminhadas aos órgãos executores.

O projeto de Rubens Jr. estabelece que os projetos estruturantes são os que envolvam saúde, educação, segurança pública, transporte, educação técnica e educação em tempo integral, saneamento e adaptação às mudanças climáticas. 

O relatório de Elmar Nascimento amplia o conceito de projetos estruturantes. Inclui também obras ligadas ao turismo, esporte, agricultura, comunicações, ciência, tecnologia e inovação.

“No que tange às emendas de bancada, destacam-se avanços como a restrição do objeto a projetos de investimentos estruturantes e ações e equipamentos públicos prioritários, a garantia de 8 emendas para todas as bancadas e a vedação de repartição da ação de forma que as partes não resultem em valor inferior a 10% do valor da emenda, ressalvada para atendimento em ações e serviços públicos de saúde”, declarou o congressista em seu relatório. 

EMENDAS INDIVIDUAIS

O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”:

  • preferência para obras inacabadas;
  • o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
  • emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
  • prioridade para calamidade: “emendas Pix” para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
  • prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.

CONTINGENCIAMENTO

O texto autoriza o contingenciamento de recursos destinados às emendas parlamentares, na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias do governo. Isso significa que, se o governo precisar cortar outras despesas para cumprir as normas fiscais, poderá reduzir também os recursos destinados às emendas, conforme o marco fiscal.

“CARDÁPIO”

A proposta possibilita que o Executivo, em até 30 dias após a promulgação do PLP, apresente uma lista de projetos que necessitam de recursos, por meio de portarias dos órgãos executores, com prioridade para a conclusão de obras inacabadas. O trecho vale para as emendas de bancada e de comissão, que exigem interesse nacional e regional. 

“Para o Orçamento de 2025, os órgãos executores de políticas públicas publicarão portarias, em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei Complementar, com critérios e orientações da execução das programações de interesse nacional ou regional, a serem observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo”, declara o texto. 

TENSÃO COM O STF

As emendas de congressistas têm sido alvo de uma série de decisões do ministro do STF Flávio Dino desde agosto, que culminou na suspensão das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo. 

As ações do ministro causaram uma tensão entre os Três Poderes, até que, em 20 de agosto, representantes do Planalto, do STF e do Congresso se reuniram em um almoço e chegaram a um acordo sobre as emendas impositivas. Ficou acordado que a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.

Entretanto, propostas sobre o tema demoraram para ser apresentadas e as emendas continuaram travadas. 

O comando da Câmara e líderes partidários consideraram que a Corte fez uma intervenção indevida no Poder Legislativo.