Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses e queria redução de pena, mas ministros rejeitaram o pedido; Ainda cabe recurso da decisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou na última 5ª feira (14.nov.2024) um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello e manteve sua pena em 8 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

A pena foi imposta por decisão do próprio tribunal em maio de 2023, que determinou que a pena fosse cumprida em regime inicial fechado. Mesmo passado mais de 1 ano, Collor não foi preso porque ainda cabe recurso no caso. Enquanto isso, ele responde em liberdade. 

O último recurso apresentado ao Supremo trata-se de “embargos de declaração”, usado para esclarecer alguma omissão ou contradição do julgamento. Com a rejeição dessa semana, é possível protocolar novos embargos, pleiteando novamente alguma mudança ou aprimoramento da decisão.

Segundo a advogada especialista em direito penal Carolina Oliveira, do escritório Campos e Antonioli, os embargos podem ser interpostos quantas vezes for necessário, salvo se o anterior for considerado “protelatório”, com intenção de atrasar o processo. Nesse caso, o Código de Processo Civil impõe o limite de 2.

A defesa de Collor alega que houve erro na dosimetria da pena aplicada, que não correspondia ao voto médio dos ministros. A maioria do colegiado entendeu que não houve erro algum e votou para manter a pena. Foi o caso de Alexandre de Moraes (relator), Roberto Barroso (presidente da Corte), Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Ficaram vencidos Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Todos eles votaram para que a pena fosse reduzida para 4 anos. Cristiano Zanin não votou por se declarar impedido.

Depois de esgotados os recursos, e declarado o trânsito em julgado, é iniciada a fase de execução da pena com a expedição de mandado de prisão. Esse processo, no entanto, segue rito próprio e a prisão efetiva pode levar alguns dias.

Collor tem atualmente 75 anos, mas isso não o impede de ser preso, uma vez que a legislação brasileira não determina idade máxima para o encarceramento no Brasil.

O advogado Albeto Toron afirma que a idade avançada de presos não garante “nenhuma regalia”, mas que no caso idosos, como Collor, o estabelecimento penitenciário precisa tomar cautelas quanto ao resguardo e à saúde do detento.

Ele lembra, por exemplo, do caso do ex-deputado Paulo Maluf, preso em 2017 no complexo da Papuda, depois de ser condenado a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. À época, ele tinha 86 anos.

Em 2018, passou a cumprir prisão domiciliar e em 2022, o ministro do STF, Edson Fachin, concedeu liberdade condicional. Finalmente, em 2023, por indulto, o Supremo extinguiu suas penas de prisão.

CONDENAÇÃO DE COLLOR

A ação contra o ex-presidente está no Supremo desde 2018. Antes de ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no STF, a defesa alegou inocência e pediu a absolvição. 

Segundo a denúncia, Collor integrou uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. 

Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos teriam o ajudado a fraudar contratos da estatal com a UTC Engenharia. Também foram condenados no processo.