Suspensas desde o dia 18 de março por força de decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) com medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), as aulas da rede municipal devem ser retomadas no dia 1º de junho, na modalidade não presencial. Para isso, o calendário escolar será reiniciado na segunda-feira (25).
Isso é o que define o Decreto n° 2.610, de 21 de maio de 2020, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de sexta-feira (22).
“Os Profissionais do Magistério Municipal, servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão retornar as suas atividades escolares a partir do dia 25 de maio de 2020, para juntamente com a Equipe Pedagógica fazerem o planejamento das atividades pedagógicas não presenciais para os alunos da Reme”, detalha.
A publicação estabelece em parágrafo único que o retorno dos profissionais às atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais e registrado para cômputo da carga horária.
Na mesma edição do Diário Oficial do Município, a Resolução nº 51 de 22 de maio de 2020, dispõe sobre a regulamentação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais e descreve que elas são definidas “como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da gestão pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar”.
“As Atividades Pedagógicas Não Presenciais poderão acontecer por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos”, indica a resolução.
Ela acrescenta que “por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outros trabalhos inerentes a função do docente”.