O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Câmara de Dourados pague R$ 82.297,34 para Denize Portollan de Moura Martins (PSDB). Esse valor corresponde aos salários não quitados da suplente que foi presa e afastada do cargo por determinação judicial dois meses após tomar posse, no final de 2018.
Durante sessão de julgamento realizada na segunda-feira (25), os desembargadores da 3ª Câmara Cível Paulo Alberto de Oliveira e Claudionor Miguel Abss Duart seguiram o voto do relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, para dar provimento ao recurso e reformar sentença de primeiro grau que havia indeferido o pleito em agosto passado.
Primeira suplente da coligação PR-PSC nas eleições municipais de 2016, Denize foi diplomada em 12 de agosto de 2018 no lugar do vereador Antonio Braz Genelhu Melo (hoje no MDB), que havia tido o mandato extinto em decorrência condenação por improbidade administrativa referente ao período que foi prefeito do município, na década de 1990.
No entanto, ela foi presa no dia 31 de outubro de 2018 durante a Operação Pregão, acusada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de integrar esquema de fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados quando ocupava o cargo de secretária municipal de Educação.
A suplente chegou a ter o mandato cassado pelo Plenário da Casa de Leis, mas esse julgamento foi anulado dias depois. Mais recentemente, ela obteve decisão favorável no TJ-MS para assumir novamente a vaga no Palácio Jaguaribe caso o titular sofra novo revés judicial, uma vez que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra o vereador Braz Melo.
Mas a suplente acionou a Justiça para que a Câmara efetue o pagamento dos subsídios não quitados nos meses de novembro e dezembro de 2018, bem como janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, acrescido os 6/12 avos referente ao abono salarial.
Segundo ela, esses recursos “têm caráter alimentar e estão suspensos desde o seu afastamento judicial, embora o princípio constitucional da inocência mais o da dignidade da pessoa humana e o art. 20 parágrafo único da Lei 8.429/92 não justifiquem tanto”.
Na sessão de julgamento de ontem, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS pontuou que “como foi determinado o afastamento da apelante do cargo de vereadora, não sendo ainda julgada em definitivo a ação de improbidade administrativa da qual é réu, em respeito à determinação expressa da lei, assim como observando o princípio da presunção de inocência, não há meios de se suspender o pagamento da respectiva remuneração ou subsídio”.
No entanto, por ocupar dois cargos no Município de Dourados, de suplente de vereadora e o efetivo de coordenadora pedagógica assumido após aprovação em concurso público no ano de 2000, na rede municipal de educação, foi determinado que para a liquidação de sentença ela deverá demonstrar a compatibilidade de horários.
“De maneira que, se constatado que não havia incompatibilidade, e optando a autora pela percepção dos subsídios de vereadora, deverão ser deduzidos destes os valores percebidos pelo cargo de coordenadora pedagógica, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa”, estabeleceram os desembargadores.
Conforme o portal da transparência do município, Denize está licenciada, mas em abril teve vencimento bruto de R$ 9.445,02. Lotada em uma escola municipal, ocupa o cargo de especialista em educação. Na Câmara de Vereadores, a remuneração de cada parlamentar é de R$ 12.661,13.
Procurada pelo Dourados News na manhã desta terça-feira (26), a procuradoria jurídica da Câmara Municipal informou que ainda não foi intimada da decisão.\