Proposta foi sancionada pela prefeita Délia Razuk e deve ser publicada nos próximos dias.
A prefeita Délia Razuk sancionou e encaminhou para publicação no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.507, de 28 de maio de 2020. A medida altera dispositivo da Lei 3.442, de abril de 2011, que dispõe sobre a isenção do preço público de estacionamento regulamentado para cidadão com idade acima de 60 anos.
Com a alteração, proposta apresentada pelo vereador Mauricio Lemes e aprovada pela Câmara Municipal, “o Cartão de Estacionamento passa a ter validade vitalícia, devendo o portador realizar prova de vida anualmente”.
A lei estabelece que a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de no máximo uma hora. Deve-se colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, próximo ao para-brisa dianteiro e com a frente voltada para fora.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão. O cartão, de uso pessoal e intransferível, deverá conter dados como características do veículo e a identificação da pessoa que obterá o benefício.
Fonte: Dourados News