O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola a ingressar em processo que contesta 15 leis que proíbem a pulverização área de agrotóxicos em municípios do Brasil, um deles Glória de Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul.

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 667, no dia 3 de junho ele deferiu o ingresso da entidade sindical no feito movido originalmente pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) para atuar na condição de uma espécie de terceiro interessado.

“Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, decidiu o ministro.

Em 17 de abril, o relator apontou ser “necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, e determinou envio de ofícios às prefeituras e Legislativos dos municípios cujas normas são contestadas.

A CNA recorreu ao STF com pedido pela concessão de medida cautelar, “consubstanciando o periculum in mora na evolução da pandemia do SAR Cov-2, de modo que o distanciamento social e as consequências econômicas dele advindas geram um risco de abastecimento de alimentos para a população”.

“Em síntese, a requerente alega que a legislação municipal impugnada, ao proibir o uso de pulverização aérea na aplicação de defensivos, cria um cenário sombrio para toda a agricultura. Aduz que há uma proliferação de legislações que buscam impedir a pratica de pulverização de defensivos, tendo ajuizado a ADI 6137 contra a Lei Estadual nº 16.820, de 9 de janeiro de 2019, do Estado do Ceará, distribuída a Ministra Cármen Lúcia. Cita, ainda, projetos de leis de matéria idêntica em tramitação em diversos estados, todos partindo da premissa de que os defensivos causam malefícios à saúde, como o câncer, o que seria equivocado”, relatou Gilmar Mendes.

Ainda segundo o ministro, a entidade sustentou a “importância dos defensivos para a agricultura e a usurpação de competências privativas da União pelas legislações municipais que passaram a proibir a prática”, acrescentando “violação à livre iniciativa e aos objetivos da Política Agrícola”.

Nessa demanda, jurídica, são contestadas leis municipais que proíbem a atividade de pulverização aérea de defensivos agrícolas: Lei Municipal nº 1.649, de 19 de dezembro de 2017, do Município de Boa Esperança/Espírito Santo; Lei Municipal nº 3.121, de 4 de novembro de 2011, do Município de Nova Venécia/Espírito Santo; Lei Municipal nº 550, de 5 de agosto de 2011, do Município de Vila Valério/Espírito Santo; Lei Municipal nº 1.764, de 8 de setembro de 2009, do Município de Luz/Minas Gerais; Lei Municipal nº 3.663, de 17 de maio de 2019, do Município de Elias Fausto/São Paulo; Lei Municipal nº 503, de 27 de novembro de 2012, do Município de Pratânia/São Paulo; Lei Municipal nº 18, de 3 de novembro de 2018, do Município de São Manoel do Paraná/Paraná; Lei Municipal nº 3.610, de 3 de março de 2015, do Município de Uchoa/São Paulo; Lei Municipal nº 2.983, de 10 de junho de 2019, do Município de Astorga/Paraná; Lei Municipal nº 1.087, de 23 de novembro de 2016, do Município de Glória de Dourados/Mato Grosso do Sul; Lei Municipal nº 1.646, de 2 de setembro de 2008, do Município de Lagoa da Prata/Minas Gerais; Lei Municipal nº 2.729, de 2 de junho de 2016, do Município de Itamarandiba/Minas Gerais; Lei Municipal nº 1.454, de 18 de abril de 2001, do Município de Aberlardo Luz/Santa Catarina; Lei Municipal nº 1.011, de 13 de dezembro de 2017, do Município de Campo Magro/Paraná; e Lei Municipal nº 5.088, de 11 de novembro de 2019, do Município de Cianorte/Paraná.

Fonte: Dourados News