
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta
sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros
de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam
irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e o fim de um
processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança
Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi
possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos
mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025,
a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites
de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também
bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições
financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa
supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há
notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo
documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos
e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a
instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a
valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela
tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio
administrativo imediato”, explicou.
Passo a passo
Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA,
ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por
meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições
financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores
existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas
transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48
horas.
O Banco Central também será comunicado simultaneamente
para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos
valores.
Já a instauração e a condução dos processos
administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida
para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e
requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades
públicas.
Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à
instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos
fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que declara o
cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários
ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados
serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição
do resultado da ação.
Responsabilidade solidária
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também
publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade
tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a
recursos de bets ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária,
evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem
guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado
pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente legal, não
deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às
movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo
responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações
tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.













