O prefeito ficou de setembro de 2025 a junho de 26 afastado do cargo (Foto: Divulgação)

O prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), que reassumiu a gestão após 9 meses e de tornozeleira eletrônica, decretou três dias sem expediente no município para “reorganização administrativa”.

A decisão de Budke foi publicada no diário oficial da Assomasul nesta segunda-feira (29) e determina que até quarta-feira (1), haverá expediente apenas em órgãos considerados essenciais em Terenos, ou seja, saúde, limpeza, segurança e coleta de resíduos.

O prefeito voltou ao poder na semana passada, após
decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que
concedeu habeas corpus para suspender o afastamento de Budke do cargo.

O decreto considera a necessidade de adoção de medidas
administrativas voltadas à reorganização interna da Administração Pública
Municipal, visando garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos
serviços públicos, além da reorganização administrativa que demanda a
realização de levantamentos, conferências, ajustes operacionais e alinhamentos
internos entre os órgãos da Administração Municipal.

Chama atenção que nas redes sociais e site da prefeitura
de Terenos não há, até o momento, nenhum comunicado oficial sobre a suspensão
dos atendimentos e nem de orientação para a população. Apenas um comunicado
sobre a transmissão do jogo do Brasil.

Prefeito preso

Henrique foi preso na Operação Spotless, deflagrada pelo
Ministério Público Estadual para apurar os crimes de fraude em licitações,
peculato e organização criminosa, entre outros. O tucano foi denunciado pelo
suposto desvio de R$ 10 milhões.

O desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve as medidas cautelares, inclusive o
afastamento de Henrique Wancura do cargo de prefeito.

Os advogados Daniel Castro, Felipe Barbosa e Julicezar
Barbosa apelaram ao STJ. Eles alegaram o excesso de prazo para a instrução
processual. “É dizer, se há, de um lado, demonstração clara de excesso de prazo
da medida cautelar de afastamento do mandato eletivo, pelas razões aqui
expostas, não se verifica, por outro lado, quanto às demais insurgências veiculadas
na impetração, ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ofício da
ordem de habeas corpus”, ponderou Ribeiro Dantas.