
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta
terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda
de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações
graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em
disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente
poderá ser determinada por decisão judicial.
O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos
proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo,
sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União
(AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ,
ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa
na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com
atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à
aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo
julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o
recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.













