Uma das servidoras nomeadas na Prefeitura de Dourados que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) pretende ouvir sobre compras emergenciais voltadas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) feitas via dispensa de licitação está de atestado médico por suspeita da doença.
Datado de 15 de junho, o documento informa que a nomeada no cargo comissionado de diretor de departamento desde o dia 3 de fevereiro deste ano, com remuneração básica de R$ 5.131,74 em maio, lotada no Núcleo de Gestão Operacional da Secretaria Municipal de Saúde, “necessita de 14 dias de afastamento de suas atividades habituais”.
O promotor de Justiça Ricardo Rotunno queria convoca-la com urgência para oitiva às 14h de segunda-feira (22), sobre a Dispensa de Licitação número 18/2020, homologada em 31 de março no valor de R$ 36.600,00 para aquisição de avental descartável e óculos de proteção, em atendimento a Atenção básica de saúde, devido a epidemia do novo coronavírus.
A notificação consta no Inquérito Civil número 06.2020.00000466-0, instaurado pelo MPE-MS no dia 7 de abril para “apurar a regularidade das dispensas de licitação ns. 017, 018 e 019/2020/DL/PMD, que tiveram como objeto a aquisição de EPI’s, álcool em gel antisséptico e kits de teste rápido para Covid-19 e outras, pelo Município de Dourados”.
Outra servidora que o titular da 16ª Promotoria de Justiça quer ouvir, nomeada no cargo comissionado de Diretor de Unidade de Saúde III em 23 de maio de 2019, lotada no Núcleo de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração básica de R$ 2.514,52 na folha de maio, recebeu a notificação em mãos às 8h40 desta sexta-feira (19).
Ela deverá depor às 14h10 de segunda-feira sobre a Dispensa de Licitação número 19/2020, homologada em 31 de março no valor de R$ 120 mil para aquisição de kit teste rápido para COVID-19, em atendimento a atenção básica de saúde, devido a epidemia do novo coronavírus.
Em ambas as notificações, o promotor de Justiça ressaltou que as servidoras podem decidir se irão acompanhadas de advogado constituído, mas alertou que o não comparecimento “importará nas medidas legais cabíveis, dentre elas a requisição de instauração de Inquérito Policial, por crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal Brasileiro), e a condução coercitiva através das polícias Civil ou Militar”.
Fonte: Dourados News