O juiz José Domingues Filho determinou que a Secretaria de Saúde de Dourados repasse verbas enviadas pelo governo federal para a Missão Evangélica Caiuá destinadas ao combate do novo coronavírus (Covid-19). Ele apontou “irresponsabilidade extrema no trato do dinheiro público”, considerou haver “retenção indevida” dos recursos por parte do município, com “exigências descabidas” para liberá-los justamente no momento de crise provocado pela pandemia.

Em despacho proferido na tarde de sexta-feira (19), o titular da 6ª Vara Cível da comarca concedeu liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) pleiteada pela ONG e ordenou que o a administração municipal proceda, no prazo de 24 horas, o aditamento do convênio existente e em 48 horas transfira o dinheiro.

EXIGÊNCIAS DESCABIDAS

“De fato, as Portarias n. 1.393 e 1.448 de 2020, ambas no Ministério da Saúde, destinaram ao hospital impetrante, em caráter emergencial, respectivamente, R$ 302.173,36 e R$ 500.813,89, para custeio do tratamento de pessoas com Covid-19.Contudo, a municipalidade nega a transferência do recurso, exigindo da impetrante celebração de novo convênio, com uma série de documentos e requisitos que para o momento atual é inconcebível e fere até mesmo a Portaria n. 1.393/2020”, pontuou o magistrado.

Acionado pela Missão Evangélica Caiuá através do mandado de segurança número 0807172-46.2020.8.12.0002, protocolizado na terça-feira (16), o juiz considerou que mesmo as informações prestadas pela própria administração municipal mostram “retenção indevida de verbas que foram destinadas especificamente” para a ONG, “mediante exigências descabidas, notadamente para o momento de crise provocado pela Pandemia”.

IRRESPONSABILIDADE

Além de levar em consideração “que há convenio firmado” entre as partes e “basta o Município aditá-lo para que a impetrante receba os recursos que já vieram, referentes a maio e junho”, o magistrado afirma não haver “obrigação alguma de celebração de novo convênio para esse fim, ainda que o atual vencerá em agosto de 2020”.

Ele também criticou argumento apresentado pelo município sobre a necessidade de novo instrumento entre as partes na modalidade de Convênio. Para o juiz, essa alegação “é ir contra o texto expresso da Portaria e mostra eivas de irresponsabilidade extrema no trato do dinheiro público, principalmente quando se refere a verba de natureza urgente que foi destinada para o único hospital que atende a reserva indígena de Dourados, onde se tem diversos indígenas contamidos com o vírus SARS-CoV-2”.

Município sul-mato-grossense com maior número de casos, 1.630, e mortes causadas pelo novo coronavírus, nove, Dourados tem 108 diagnósticos positivos na Reserva Indígena, conforme a atualização mais recente, divulgada na manhã de sexta-feira pela prefeitura. 

Ainda na quinta-feira (18), procurada pelo Dourados News, a secretária municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Machado Souza, informou que a Missão Evangélica Caiuá precisa apresentar documentos pendentes para obter os recursos enviados pelo Ministério da Saúde.

“Veio dinheiro para eles, mas precisamos das certidões para formalizar os pagamentos. Chega o dinheiro e não posso repassar como se fosse meu, tenho que ter tudo formalizado. Precisamos da documentação. Estamos aguardando para podemos formalizar o processo de pagamento”, explicou na ocasião.

Fonte: Dourados News