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Advogado explica direitos de vítimas de racismo em Dourados

22/06/2020 11h49 – Por: Valéria Araújo/ProgressoMarcelo Cândido de Paulo - AdvogadoMarcelo Cândido de Paulo – Advogado

Membro do Conselho Municipal dos Afro Descendentes de Dourados (Comafro), o advogado Marcelo Cândido de Paulo acredita que a luta contra o racismo e injúria racial vai muito além do que está previsto na Legislação, que segundo ele “privilegia a elite” em detrimento dos mais vulneráveis como os negros. Marcelo diz que o tema é amplo e envolve a adoção de políticas públicas eficientes, além de importantes transformações, inclusive de comportamento dos próprios negros, que segundo ele “precisam reconhecer o próprio valor, se organizar como um povo e conquistar seu espaço e seus direitos”, reforça.

Advogado douradense, Marcelo Cândido explica que num mundo onde faltam referências negras em cargos de destaque é cada vez mais comum o pensamento racista de que “tudo o que vem do negro não presta”. “Basta a gente observar músicas que marcaram a infância de muitas pessoas como a que se refere ao negro como de cabelo duro e que não gosta de pentear”, ressalta, observando que frases como essas só fazem com que os próprios negros tenham dificuldade de assumir seus traços, suas características.

“Vemos com mais frequência os negros ocuparem lugar de destaque quando o assunto é entretenimento tais como jogos de futebol. Com isso a sociedade não está acostumada a ver o negro em ocupações de evidência como gerentes de banco, juízes, advogados, médicos. Eu mesmo tenho que me desdobrar para provar que sou o advogado. Já aconteceu de me confundirem com o preso em uma diligência policial e com o garçom e o segurança em uma festa para advogados”, desafaba.

Racismo é crime, explica advogado Marcelo Cândido explica o que existe hoje na Legislação para proteger as vítimas e punir os autores de crimes de racismo e injúria racial, que são conceitos jurídicos diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

De acordo com o advogado Marcelo Cândido, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”

O que a vítima deve fazer? Candido explica que o primeiro passo que a vítima deve tomar é juntar todas as provas possíveis, como gravações, mensagens de celular e testemunhas. Se a ofensa ocorreu através de internet, o que tem se tornado bastante comum, a vítima deve salvar as conversas, e-mails ou posts em redes sociais. Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen).

Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO). É importante destacar que a vítima tem até seis meses para formalizar a queixa. Outra opção também é ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes costumam envolver ainda processos por danos morais, os quais visam reparar os prejuízos causados à vítima. Para isso, é importante que a pessoa procure um advogado para orientação jurídica e, se for o mais indicado, entrar com uma ação.

Serviço: Marcelo Cândido de Paulo – Advogado Membro do Comafro (Conselho Municipal dos Afro Descendentes de Dourados) Email: marcelocandidodireito@gmail.com Fone: WhatssApp – (67) 99987 4593

Fonte: Dourados Agora