Após confirmar mais de 1,8 mil casos e 12 mortes atribuídas ao novo coronavírus, Dourados instituiu a Comissão de Vigilância em Saúde da Covid-19, “com o objetivo de coordenar as ações e medidas para a realização das atividades de vigilância para enfrentamento da pandemia”.

Assinada pela secretária municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Marchado Souza, a Resolução/SEMS nº. 38, de 15 de junho de 2020, entrou em vigor na segunda-feira (22), quando foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, com efeitos retroativos ao dia da assinatura.

Essa publicação define que a Comissão de Vigilância em Saúde da Covid-19 será subordinada ao Departamento de Vigilância em Saúde e composta pelos setores: Coordenação de Vigilância em Saúde, Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica, e Núcleo de Vigilância Sanitária.

No caso da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19, a função será “promover a interação com as esferas executivas para a tomada de decisão, bem como a realização da coordenação das atividades da Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19”, além de coordenar e monitorar as “atividades propostas, como forma de proporcionar a sustentação metodológica, visando à otimização do grau de interação”.

O Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados COVID 19 terá “representação multiprofissional para traçar o perfil epidemiológico e a projeção de transmissibilidade” e será responsável pela cadeia de informações que devem ser divulgada diariamente. Ele poderá “realizar a criação de boletins internos, conforme demanda com as partes interessadas e atuando na interlocução com a equipe tática”.

Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, caberá “promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco”, elaborar “estudos e normas para as ações de planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de informação para prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS”.

Também deverá “atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”, “elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”, e “integrar os dados com o Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade)”, bem como “traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas”.

Sobre o Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19, a resolução define que ficará responsável pela “realização de tarefas suplementares de apoio a Vigilância Epidemiológica para diagnóstico, rastreamento e monitoramentos dos surtos entre indígenas, estrangeiros e profissionais de segurança pública e de saúde”.

Outras funções serão “atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”, “elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”, “traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas”, e “integrar os dados com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade)”.

“O Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19 será acionado pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, pela Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19 ou na percepção de algum surto no Município de Dourados, sempre reportando os dados e ações à Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”, indica a publicação.

Já o Núcleo de Vigilância Sanitária COVID 19 “será responsável pela fiscalização sanitária nos estabelecimentos comerciais, nas construções, nos empreendimentos, nas igrejas, nos hospitais, nos serviços de saúde, entre outros”, “demandada pelo Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde em conjunto com a Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19”.

Fonte: Dourados News