Os primeiros depósitos começam a serem feitos na segunda-feira (29)
A Caixa liberou as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa. A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no dia 15.
A partir de agora é possível informar que não deseja receber o valor. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receberem o crédito, no dia 29 deste mês, já é possível fazer essa solicitação.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia da Covid-19, de R$ 600.
Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Calendário de depósito
Mês de aniversário | Dia do depósito |
---|---|
Janeiro | 29/jun |
Fevereiro | 6/jul |
Março | 13/jul |
Abril | 20/jul |
Maio | 27/jul |
Junho | 3/ago |
Julho | 10/ago |
Agosto | 24/ago |
Setembro | 31/ago |
Outubro | 8/set |
Novembro | 14/set |
Dezembro | 21/set |
Calendário de saque e transferências
Mês de aniversário | Dia da liberação |
---|---|
Janeiro | 25/jul |
Fevereiro | 8/ago |
Março | 22/ago |
Abril | 5/set |
Maio | 19/set |
Junho | 3/out |
Julho | 17/out |
Agosto | 17/out |
Setembro | 31/out |
Outubro | 31/out |
Novembro | 14/nov |
Dezembro | 14/nov |
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos retornarão à conta do FGTS.
Fonte: Midiamax