O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, inocentou do crime de tortura os seguranças de supermercado que chicotearam um jovem negro em agosto deste ano.
Para o juiz, tirar a roupa de uma pessoa, amordaçá-la e depois chicoteá-la não é tortura.
Para que eles fossem enquadrados neste delito, segundo o juiz, teriam que ter autoridade sobre o garoto e tentar obter alguma informação.
O que os seguranças Valdir Bispo dos Santos e Davi de Oliveira Fernandes faziam ali, na visão do juiz, era punir o jovem por ter furtado quatro barras de chocolate.
Os seguranças foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez. Somadas, as penas são de 3 anos e 10 meses de reclusão, 3 meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa.
Basta ver o vídeo (abaixo) para constatar que é uma pena pequena.
A vítima da violência extrema tem 17 anos e mora na rua.
Ele foi chicoteado no supermercado Ricoy, na zona Sul de São Paulo, uma rede que tem mais de 50 lojas.
O suplício lembrou os piores momentos da história do Brasil, quando escravos eram chicoteados, às vezes publicamente. Naquele época como agora, em geral quem aplicava o castigo físico também era negro, como se pode ver pela pintura de Jean-Baptiste Debret.
No caso, a publicidade da tortura se deu através dos próprios seguranças, que divulgaram o vídeo e, por isso, o caso foi investigado.
O adolescente só prestou queixa depois que foi identificado. Ele tinha sido ameaçado. Se falasse, morreria.
Na sentença, o juiz admitiu que o caso representa uma grave violação dos direitos humanos, e por isso, apesar da pena pequena, determinou que os condenados comecem a cumpri-la em regime fechado.
O advogado dos seguranças vai pedir que eles deixem a prisão daqui a três meses, quando terão direito ao benefício da progressão do regime.
Pela gravidade do caso, pode-se dizer que é quase uma impunidade. O século XIX ainda não terminou.
Fonte: DCM