O município de Dourados pediu o arquivamento da Ação Civil Pública Cível número 0900041-28.2020.8.12.0002, na qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta insuficiência de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) e requer, além da disponibilização de mais leitos, a transferência da regulação para o Estado.

Em manifestação protocolizada na quinta-feira (9), o procurador geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, e a procuradora geral adjunta, Tayla Campos Weschenfelder, afirmam não parecer viável o pleito ministerial “tendo em vista que a administração tem demonstrado que vem cumprindo todas as medidas necessárias para implementação das medidas contidas na presente demanda”.

Esse processo foi distribuído por sorteio à 6ª Vara Cível da Comarca na sexta-feira (3) e teve despacho proferido já na segunda-feira (6), quando o juiz responsável pelo caso determinou a intimação dos requeridos, por meio de seus representantes judiciais, para que se manifestassem, em 72 horas, acerca dos pedidos de urgência pleiteados nos autos.

Somente o município respondeu, até agora, “requerendo o indeferimento da liminar, bem como, desde já a improcedência da ação com seu arquivamento imediato”.

Os procuradores municipais garantem já ter sido providenciada a adequação e o pagamento dos contratos por disponibilidade e asseguram que “os leitos ocupados são diariamente informados, sendo que a comunicação trazida como exemplo, em que deu diferença entre a contagem do Município e do relatório de vistoria do Estado, de 14 de junho de 2020, aconteceu porque o Município informa a internação conforme a confirmação do caso, qualificando-os como suspeitos ou confirmados”.

Além disso, pontuam que “os leitos habilitados para funcionamento e sua expansão são informados ao Estado, sendo que alguns aguardam fechamento de escala médica”

“Por fim, considerando as peculiaridades acima expostas, ainda que Dourados é responsável por 32 (trinta e dois) municípios e possui gestão plena da saúde, respondendo pela execução da básica, média e alta complexidade, não há nenhum fundamento do que foi alegado pelo Ministério Público que possibilite a alteração de transferência da regulação de leitos de UTI adulto para o Estado de Mato Grosso do Sul”, ressaltaram.

Fonte: Dourados News