O Refis – Programa de Conciliação de Débitos 2020, em vigência desde o dia 22 de julho, oferecerá descontos maiores para pagamentos à vista ou parcelado dos débitos tributários e não tributários até 30 de setembro. Após esse período, o programa continuará, no entanto, os descontos para negociação serão menores, encerrando sua vigência em 18 de dezembro. 

Podem aderir ao programa, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não. 

De acordo com a Central, o desconto sobre juros e multa de mora para quitação dos débitos a vista até 30 de setembro, será de 100%. Para o pagamento realizado até 31 de outubro, o desconto será de 90%. Pagamento até 30 de novembro, o desconto será de 80% e pagamento até 18 de dezembro, desconto de 70%. 

No caso de pagamentos parcelados em até cinco vezes, no prazo até 30 de setembro, o desconto será de 50%. Até 31 de outubro, o desconto será de 45%. Até 30 de novembro, o desconto será de 40%. Até 18 de dezembro, o desconto será de 35%, sem incidência de juros sobre o parcelamento.

Para parcelamento dos débitos em até 36 vezes, o desconto será de 50% sobre juros e multa de mora, em qualquer período, até o dia 18 de dezembro, entretanto haverá incidência de juros de 1% sobre as parcelas.

A Central destaca que a entrada mínima é de 10% para o primeiro parcelamento, sendo que entrada não pode ser menor que o valor da parcela mínima e a entrada é maior, de 30%, para o parcelamento de saldo de dívida parcelada anteriormente.

Ao optar pelo parcelamento, quando se trata de pessoa física a parcela mínima é de R$ 100,00 para parcelamento até 5 vezes e de R$ 200,00 para o parcelamento em até 36 vezes.

Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 250,00, em até 5 vezes e vai para R$ 400,00, em até 36 vezes.

No caso de reparcelamento, a entrada é de 30% e o valor da parcela é maior, para pessoa física é de R$ 200,00 em até 5 vezes e de R$ 350,00 em até 36 vezes, quando se trata de pessoa jurídica, a parcela fica em R$ 400,00 em até 5 vezes e de R$ 650,00 em até 36 vezes.

O diretor de Administração Tributária, José Roberto Barbosa, destaca que devido à situação de pandemia, a recomendação é que os contribuintes busquem se informar pelos canais de atendimento da Central e apenas ir até a mesma quando definirem as formas de pagamento. 

“É o que orientamos, para evitar aglomeração na Central. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas anteriormente à ida para quitação dos débitos via telefone, e-mail”, diz.  

Os telefones da Central são 3410-5600 ou 3410-5601. O do Plantão Fiscal é 3410-5620. Ainda é possível sanar dúvidas via e-mail: protocolotriagem.dourados@gmail.com . 

Ainda é possível obter informações e simular pagamentos de débitos do IPTU via site da Prefeitura, no Link “Cidadão”, e depois “Central de Serviços”, para pagamento em parcela única. Nesta opção é necessário informar a inscrição imobiliária do imóvel. Nos casos de débitos do ISSQN, é possível verificar pelo ISSnetOnLine ou solicitar informações pelo e-mail Tributario@dourados.ms.gov.br.

A Central de Atendimento atende em novo endereço, na Rua Presidente Vargas nº 309, Centro. 

A recomendação é que os populares ao se dirigirem ao local usem máscaras e respeitem o distanciamento social.

Fonte: Dourados News