A Prefeitura de Dourados requereu mais prazo para cumprir ordem judicial que estabeleceu a retomada, em cinco dias, da entrega de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino que dela necessitem. O principal argumento é que a licitação aberta para compra dos alimentos ainda está na fase de cotação.
Esse pedido foi feito na quinta-feira (13) ao juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, no âmbito da Ação Civil Pública número 0900051-72.2020.8.12.0002, movida pelos promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Ricardo Rotunno, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, e Amilcar Araújo Carneiro Júnior
No processo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) afirma que as aulas presenciais na rede municipal de ensino estão suspensas desde março por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e apesar da recomendação expedida para que o município mantivesse o fornecimento de alimentação por meio de kits, em especial aos alunos em vulnerabilidade, com famílias inscritas no Programa Bolsa Família, isso só ocorreu uma única vez, há dois meses.
Segundo a denúncia, a prefeitura “confeccionou alguns kits de merenda, promoveu a entrega desses por uma só vez (maio/2020), e depois deixou os alunos a própria sorte de suas famílias, iniciando novo processo de compra em julho de 2020, ou seja, dois meses depois da primeira e única entrega feita”. Isso mesmo com R$ 1.825.117,20 repassados pelo governo federal de fevereiro a julho através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Em despacho proferido dia 6 de agosto, o juiz do caso ordenou que município deve retomar, no prazo de cinco dias, o “fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente”.
O magistrado alertou, porém, ser proibido o uso dessa distribuição para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
No entanto, na petição de ontem, assinada pelo procurador-geral do município, Jonathan Alves Pagnocelli, pela procuradora-geral adjunta, Tayla Campos Weschenfelde, e pelo procurador municipal Adilson Josemar Puhl, a prefeitura pede prazo de mais 10 dias úteis para cumprimento da medida.
“O procedimento licitatório n. 2.343/20 foi iniciado no começo do mês de julho (01/07/20) e está na fase de cotação de preços. Desta feita, como o procedimento ainda não está concluído, não há como realizar o cumprimento da obrigação no prazo fixado. Observa-se que o prazo de cinco dias determinado para cumprimento da tutela de urgência não é suficiente para que o processo licitatório seja concluído, eis que existem procedimentos formais determinados na Lei de Licitações (Lei n.8.666/93) que o Administrador Público não pode ignorar ou se omitir, principalmente considerando o princípio da legalidade inserto no art. 37, caput da CF/88 e demais princípios aplicáveis à Administração Pública”, argumentam os procuradores.
“Ademais, deve-se anotar, ainda, que a obrigação imposta é complexa na medida que não se trata apenas de cumprir com os requisitos formais da licitação, mas, enseja, ainda a designação de pessoal e de bens para a localização dos alunos e efetiva entrega dos kit escolares de alimentação, principalmente considerando as restrições de aglomeração e demais impostas pelo período de pandemia”, acrescentam.
Fonte: Dourados News