STF entende que denúncias de fraudes não justificam extinção do seguro público que protege vítimas de acidentes de trânsito que não tenham apólice de empresa privada

Ministros do Supremo acataram pedido da Rede: contribuição cobre gastos e protege vítimas de acidentes no trânsito

ão Paulo – Em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. O relator da ação, Edson Fachin, atendeu pedido da Rede contra a MP assinada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fachin foi seguido por outros cinco ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, presidente da Corte, e Luiz Fux. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão, Cármen Lúcia não participou do julgamento e Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, em data a ser definida.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro, justificando o fim do seguro, criado em 1974, devido a altos índices de fraudes em sua arrecadação e de elevados custos operacionais para sua aplicação. Fachin, no entanto, concordou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, proposta pela Rede, que defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. E que a extinção do seguro obrigatório deveria ser feita apenas por meio de projeto de lei complementar e não por medida provisória, como quis o presidente.REGISTRADO EM: DPVATMEDIDA PROVISÓRIAMPSTF

Fonte: RBA