O promotor de Justiça Ricardo Rotunno decidiu arquivar investigação aberta no dia 29 de agosto de 2016 para apurar possível lesão ao erário, em decorrência da negociação de área pública entre o município de Dourados e a Hannah Engenharia e Construção Ltda, promovida através do Procedimento Administrativo nº 30.687/2013.
Isso porque em maio deste ano a prefeitura acionou judicialmente a construtora proprietária do prédio de supermercado instalado na Vila Maxwell com pedido de demolição de parte da estrutura construída sobre a calçada. Alternativamente, a administração municipal requereu que a empresa faça o pagamento de R$ 444.105,33 para adquirir o passeio público ocupado de forma irregular.
Em despacho proferido no dia 19 de agosto, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca pede que o Conselho Superior do MPE-MS (Ministério Público Estadual) homologue o arquivamento do Inquérito Civil número 06.2016.00001136-0 por considerar que a judicialização do caso esgota sua atuação extrajudicial na demanda.
Através do Procedimento Comum Cível número 0805965-12.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível de Dourados e concluso para sentença desde o dia 21 passado, a prefeitura requer R$ 444.105,33 de indenização pela venda do imóvel justamente por ser o valor apurado pelo MPE em Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Mas a advogada da construtora acusou o município de má-fé no pedido de demolição e aponta haver “ares de possível extorsão” no valor requerido. Argumenta ter sido inicialmente proposto R$ 290.000,00 para regularizar a área junto ao município, mas diante do valor de R$ 326.671,88 atribuído pela prefeitura, houve acordo entre as partes pelo pagamento de R$ 350.000,00.
No âmbito do inquérito instaurado pelo MPE, a empresa argumentou que um novo parecer técnico, desenvolvido por peritos que contratou, sugere R$ 290 mil para regularização da área. No entanto, por reconhecer que já havia acordado anteriormente o pagamento de R$ 350 mil com a municipalidade, propôs pagar R$ 300 mil “em escancarada demonstração de boa fé”.
Mas o promotor de Justiça Ricardo Rotunno pontuou ao Conselho Superior do MPE que as impugnações efetuadas pela Hannah Engenharia e Construção Ltda foram acostadas aos autos em momento posterior à propositura da ação judicial pelo Município, a qual se deu em 08 de maio de 2020, motivo pelo qual não se faz cabível qualquer manifestação” de sua parte, “haja vista a ausência de justa causa para prosseguir com a atuação extrajudicial referente ao objeto dos autos”.
“Aliás, agora, qualquer discussão sobre valores deverá se dar necessariamente na seara judicial”, pondera.
Fonte: Dourados News