A Prefeitura de Dourados requereu ao juiz da 18º Zona Eleitoral autorização para divulgar publicidades institucionais relativas ao projeto “Cultura para Todos” e aos atos da Revisão do Plano Diretor do município. Os pedidos foram julgados pelo juiz César de Souza Lima no início deste mês e apenas o primeiro teve aprovação.
Em decisão datada de quarta-feira (9), o magistrado deferiu o pleito encaminhado pela administração municipal referente à necessidade de publicar nas mídias e redes sociais municipais o link para cadastro dos que desejarem receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc, “com o fito de informar sobre liberação de renda emergencial a trabalhadores da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais”.
Outro pedido de autorização visa dar publicidade a informações relativas aos “documentos necessários, quando o dinheiro estará disponível, qual será a forma de recebê-lo (saques agência bancária ou depósito em conta), por quantos meses o valor será pago, como será feita a prestação de contas, bem como informações que se fizerem necessárias no decorrer do processo cadastral, até o efetivo pagamento dos valores previstos em Lei, posterior prestação de contas e aprovação.”
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha sido contrário à liberação da publicidade institucional para divulgação dos ganhadores do concurso, o juiz considerou que esse ato “visa atender a necessidade da classe artística neste momento de pandemia, para divulgação do trabalho na rede mundial de computadores, é necessário e urgente e não configura a vedação do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei n.º 9.504/97”.
Já o requerimento da prefeitura negado pela Justiça Eleitoral visava autorização para veiculação de publicidade dos atos relativos à Revisão do Plano Diretor considerando a pandemia do novo coronavírus e consequente atraso no cronograma da revisão, “de forma que seu andamento deve ser priorizado e executado deforma satisfatória antes do vencimento do contrato vigente Contrato n. 039/2020/DL/PMD), cujo extrato foi publicado em Diário Oficial no dia 04 de março de 2020, sendo matéria de urgente necessidade pública”.
Ao negar o pedido, o magistrado afirmou que duas situações merecem relevo quanto à pretensão da administração municipal, “a primeira é que o contrato foi publicado somente em março de 2020, quando já iniciada a pandemia do novo vírus Corona, a segunda que o objeto do contrato não diz respeito a publicidade institucional, pois a vinculação é clara quanto aos serviços, quais sejam, serviços técnicos de assessoria, orientação e treinamento destinados à revisão do Plano Diretor”.
“Assim, o contrato acima, conforme a publicação não diz respeito a publicidade institucional e sim ao apoio técnico destinado à revisão do Plano Diretor, logo, pode o contrato ser executado. Ao contrário, a publicidade para consultar da população ou demonstração da necessidade de alteração implica em publicidade sem qualquer demonstração de urgência. Em análise dos documentos acostados, não há um só indicativo de urgência por necessidade pública. No caso, temos uma revisão de Plano Diretor da cidade, que deve ser discutido e pensado com tempo e sem a urgência indicada pela comunicação interna da prefeitura. Veja-se, trata de revisão de Plano Diretor, eis que a cidade já conta com a norma anterior e não há demonstração de urgente e grave necessidade da publicidade institucional, como bem observou a nobre Promotora de Justiça Eleitoral em seu parecer”, pontuou.
Fonte: Dourados News