O MPE (Ministério Público Estadual) encaminhou na sexta-feira (23/10) à Justiça, documento contestando resposta dada em 25 de setembro pela prefeitura de Dourados sobre os motivos para a não convocação de remanescentes do concurso de 2016 da Guarda Municipal.
Na peça, a titular da 16ª Promotoria de Justiça, Rosalina Cruz Cavagnolli, alega que a crise financeira causada pela pandemia, uma das justificativas da administração municipal para o não chamamento dos servidores, não pode ser motivo para o não cumprimento da legislação.
Conforme previsto na Lei Federal n° 13.022/2014, feita com base na densidade populacional de cada município brasileiro, Dourados deveria ter atualmente pelo menos 273 guardas municipais, porém, conta com número inferior a esse.
Através de Ação Civil Pública, o MPE quer a convocação de, no mínimo, 12 remanescentes, com o intuito de atingir efetivo de 200 guardas na cidade.
Como argumentação, a promotoria aponta que a crise apontada pelo município não deve se sobrepor às garantias legais à população.
No entender do órgão fiscalizador, a ausência de profissionais atuando na segurança pública vem causando prejuízos à sociedade e também ao patrimônio público, já que diversos prédios vêm sendo depredados e ocupados por pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Lado outro, vislumbra-se inaplicável a tese relacionada a eventual crise financeira enfrentada pelo requerido (município), porquanto tais limitações não devem se sobrepor à garantia de adequação da situação posta aos ditames legais (número suficiente de guardas), notadamente quando se tem por objetivo a garantia da efetivação do direito fundamental à segurança pública, constitucionalmente assegurado (art. 144, CF) aos munícipes”, diz trecho da resposta dada pelo Ministério Público.
PROCESSO
No dia 24 de abril de 2020, uma petição foi assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno em ação civil pública protocolizada na 6ª Vara Cível de Dourados pedindo a convocação de remanescentes aprovados no concurso da GMD.
Quase quatro meses depois, em 10 de agosto, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, indeferiu a tutela de urgência apresentada pelo MPE que obrigava a prefeita Délia Razuk (sem partido) a convocar os concursados.
Fonte: Dourados News













