Novo prazo para renovação da CNH vencida na pandemia

Foto: Arquivo Portal do Trânsito

De acordo com a nova norma, o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

O prazo se aplica, conforme a Resolução, às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs (Permissão para Dirigir).

Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia

Data de vencimento Período para renovação

1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021

1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021

1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021

1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021

1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021

1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021

CNHs vencidas antes de 19/02/20

A Resolução 782/20 não contemplava as CNHs vencidas antes de 19/02/20. A nova regra, porém, define que para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima.

Conforme o Contran, os membros do órgão entenderam que seria necessário estender esse prazo para todas as habilitações de 2020, devido à consulta prévia nos órgãos de trânsito.

“Sobre as multas aplicadas nesse período, elas não serão retroagidas. Então, se uma pessoa com CNH vencida, antes de 19/02/2020, foi autuada, baseada no art. 162 do CTB (CNH vencida), por algum órgão fiscalizador, a multa será válida.

Apenas a partir do dia 1º de dezembro de 2020, que ela terá esse tempo a mais para renovar a habilitação e estará dentro das regras impostas pela nova resolução”, explicou o órgão.

CNHs vencidas após janeiro de 2021

A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Prazo de validade de 10 anos

Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente.

Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos.

Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

Fonte: Dourados Agora