O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou nesta quinta-feira (25) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para julgar a reclamação constitucional que busca reforçar os limites aos chamados penduricalhos pagos a integrantes do alto escalão do serviço público.
Agora, caberá a Fachin definir quando o processo será levado ao plenário virtual. Como as sessões online do STF normalmente começam às sextas-feiras e se estendem por uma semana, a expectativa é de que a análise tenha início já nesta sexta-feira (26).
A ação relatada por Flávio Dino integra um conjunto de cinco processos que tramitam no Supremo sobre verbas indenizatórias, pagamentos retroativos e benefícios concedidos a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e conselheiros dos Tribunais de Contas.
Em maio, Dino e os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes proferiram decisões semelhantes para impedir que tribunais e outros órgãos promovam mudanças administrativas com o objetivo de ampliar remunerações ou contornar o teto constitucional do funcionalismo público.
As determinações impedem, por exemplo, a revisão ou reclassificação de cargos, funções e comarcas que tenham como finalidade aumentar salários por meio de benefícios considerados incompatíveis com o entendimento fixado pela Corte.
As medidas foram adotadas após o STF disciplinar, em março deste ano, o pagamento de verbas extras no Judiciário e em outras carreiras. Na ocasião, o Supremo extinguiu 15 tipos de benefícios e autorizou a manutenção de apenas oito rubricas.
Pelas regras definidas, a soma dessas parcelas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.
Além disso, a Corte preservou a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, equivalente a um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35% do subsídio. O benefício pode ser pago tanto a servidores em atividade quanto a aposentados.
Com a possibilidade de acumular os dois limites de 35%, a remuneração de integrantes dessas carreiras pode chegar a um acréscimo de até 70% sobre o salário-base, permitindo vencimentos superiores a R$ 70 mil mensais dentro das regras atualmente vigentes.













