O valor de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) lançado pela Prefeitura de Dourados cresceu R$ 10,6 milhões de 2020 para 2021. Com mais de 100 mil imóveis tributáveis no município, a cifra foi de R$ 133,1 milhões para R$ 143,7 milhões de um ano para o outro. 

Segundo o secretário municipal interino de Fazenda, Claudio Matos Leite, com a possibilidade de parcelamentos e descontos entre 10% e 30% para quem quita em parcela única, apesar do valor bruto lançado ser de R$ 143.760.406,39, a receita está estimada em R$ 80 milhões até dezembro.

“O vencimento é 10 de fevereiro. Pode pagar à vista ou optar pelo parcelamento. Foram enviados no Correio para pagamento à vista, primeira e segunda parcelas. Posteriormente recebe as parcelas restantes”, explicou ao Dourados News, acrescentando que os descontos para pagamento em cota única chegam a 20% para imóveis sem débitos, 15% para quem tem débito parcelado, mas em dia, e 10% para quem tem dívidas pendentes com o município. 

“Além disso, o programa bom pagador, para quem pagou à vista nos últimos quatro exercícios, garante 30% de desconto”, acrescentou.

Em 2020, quando a Prefeitura de Dourados lançou R$ 133.118.664,03 em IPTU, o então secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, projetou inadimplência de 40% e estimou ser possível arrecadar efetivamente de R$ 75 milhões a R$ 80 milhões. No portal da transparência, a arrecadação detalhada do imposto naquele ano, inclusos juros e multas de exercícios anteriores, é de R$ 93.031.220,36.

O valor lançado em 2020 representou aumento mais significativo dos anos recentes, já que em 2019 a estimativa de arrecadação era de R$ 65 milhões. A alta ocorreu, sobretudo, por causa da atualização do cadastro imobiliário ocorrida no final de novembro.

Naquele mês, mais de dois mil contribuintes foram notificados porque imagens obtidas através de aerofotogrametria executada pela Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos S/A, contratada por R$ 1.455.000,00, constatou divergências de área construída de imóveis constantes no Cadastro Imobiliário.

Diante de casos de construções maiores do que o declarado e de edificações não declaradas, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal deu prazo para contribuintes efetuarem a atualização das informações, sob pena de fazer de ofício a atualização das informações nos termos do parágrafo 1° do artigo 158 da Lei Complementar n° 071/2003.

Fonte: Dourados News