(crédito: Pedro França/Agência Senado)

Proposta teve 55 votos a favor e 19 contra. Texto segue para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (29/4), por 55 votos a favor e 19 contra, a proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, que já matou mais de 400 mil brasileiros.

A proposta, resultado do apensamento de dois projetos de lei, o PL 12/2021 e o PL 1.171/2021, teve como relator senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que redigiu um texto substitutivo do relator. A matéria, agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

“Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa”, defendeu o relator, propondo modificações à Lei de Propriedade Intelectual.

“Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”, acrescentou o senador. 

O PL 12/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dispensava o Brasil de cumprir algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips) enquanto durasse a pandemia.

O substitutivo de Trad retirou essa previsão e observou no relatório que não é possível suspender, por meio de uma legislação federal, um tratado internacional, mesmo que parcialmente.

Já o PL 1.171/2021, dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO), previa a “licença compulsória, temporária e não exclusiva” do antiviral Remdesivir, primeiro medicamento a ter recomendação em bula para tratamento de pacientes com o novo coronavírus, o antiviral foi liberado pela Anvisa para tratamento da covid-19. Na justificativa do projeto, os autores destacaram o preço elevado do medicamento, em torno de R$ 13 mil, enquanto que, no exterior, o remédio custa US$ 300 (R$ 1,6 mil, considerando o fechamento do câmbio de hoje).

O texto de Nelsinho Trad propõe, em situações de emergência como a atual pandemia, criar duas etapas no processo de licenças compulsórias, de acordo com a Agência Senado. Na primeira, declarada a situação de emergência, o Poder Executivo deverá publicar, em até 30 dias, uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. Na prática, seria uma lista de patentes que poderiam vir a ser licenciadas de maneira compulsória. 

Na segunda etapa, seriam efetivamente concedidas licenças apenas de patentes da lista de prioridade para as quais surgissem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, capacitação tecnológica e de investimentos para sua produção no país.

Fonte: Correio Braziliense