Glenda Gabi/Prefeitura de Campo Grande

O Governo de Mato Grosso do Sul alertou aos prefeitos que adotaram medidas mais flexíveis das previstas no decreto estadual de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus “que assumam a responsabilidade sobre as consequências decorrentes de seus atos”.

Em nota oficial divulgada na noite de segunda-feira (14), as autoridades estaduais pontuaram o entendimento de que cumpriram com o dever, “com base em dados técnicos, e cabe ao Ministério Público, órgão de controle e fiscalização, a tomada das medidas legais cabíveis”.

A polêmica envolve os desdobramentos do Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, através do qual foi determinado aos municípios que adotem as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) para enfrentamento da pandemia. Houve divergências sobretudo em Campo Grande.

A norma estabelecia aos municípios que não adotarem as recomendações a obrigação de apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, “que procederá a sua avaliação”. 

Porém, a nota de ontem do governo estadual levou em consideração “a decisão unilateral de alguns prefeitos contrários ao decreto estadual que emitiu restrições às atividades não essenciais neste momento de agravamento da pandemia”. 

“O Estado acatou um pedido da entidade representativa dos prefeitos, a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – Assomasul, que reivindicou medidas mais duras para frear a pandemia, entre elas a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações do PROSSEGUIR pelos Municípios, toque de recolher; lei seca e reforço do policiamento ostensivo de fiscalização”, assinalam as autoridades estaduais. 

Dourados justificou

Também ontem, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, acolheu a justificativa do prefeito Alan Guedes (PP) para o Decreto n° 419 de 11 de junho de 2021, válido no município de domingo (13) até o próximo dia 24 de junho, mais flexível que a norma estadual de prevenção à Covid-19. 

Através do Ofício nº 3564/GAB/SES/2021, considerou “a situação excepcionalíssima do Município de Dourados que, entre os dias 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, impôs medidas restritivas extremamente rígidas por meio do Decreto nº 400, de 28 de maio de 2021”. 

O gestor estadual reconheceu que as medidas impostas pelo município foram mais rígidas que as medidas atualmente contidas no Decreto Estadual nº 15.963, de 09 de junho de 2021 e também levou em consideração “os demais dados epidemiológicos apresentados pelo Município de Dourados por meio do Ofício nº 0402/2021/GAB/PMD, que demonstram a redução do índice de contágio do vírus, a ampliação da testagem da população e a queda da média móvel de óbitos”. 

Além disso, considerou “que a aplicação do Decreto Estadual nº 15.963, de 09 de junho de 2021, no âmbito do Município de Dourados, após mais de 14 (quatorze) dias de medidas restritivas rígidas impostas pelo Poder Público Municipal, frustraria a expectativa da sociedade local quanto à reabertura de setores econômicos”. 

Contudo, esclareceu que essa medida não altera a reclassificação da bandeira do Município de Dourados para a cor cinza, na forma do artigo 2º da Deliberação do Comitê Gestor do PROSSEGUIR nº 4, de 09 de junho de 2021, e tampouco isenta o Município de seguir o toque de recolher instituído pelo artigo 1º do Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, das 20h às 5h. 

Fonte: Dourados News