Ministério Público Eleitoral se manifestou pela derrubada da decisão que condenou o ex-prefeito Fernando Haddad a quatro anos de prisão por suposto crime de caixa 2 nas eleições de 2012. Segundo o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, não há provas contra Haddad
247 – O Ministério Público Eleitoral de São Paulo se manifestou pela absolvição do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) do crime de caixa dois na campanha de 2012.
O petista foi condenado em agosto de 2019 passado pelo juiz Francisco Carlos Shintate a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, por duas gráficas terem emitido notas fiscais supostamente frias para sua.
O magistrado considerou que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas e, assim, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem incluídos nos registros oficiais de sua campanha.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros afirmou que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas.
Segundo Medeiros, “ainda que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do CE [Código Eleitoral]”.
Fonte: Brasil 247