No último dia 09, o delegado do SIG (Serviço de Investigação Geral) efetuou a prisão em flagrante do empresário douradense Rodinei A. em razão do assassinado de Junior Bonato.

Segundo informações, na tarde do dia 07 de julho Bonato, sócio de Rodinei há alguns anos, foi assassinado por um pistoleiro, que teria lhe desferido cerca de 11 tiros a queima roupa. O assassino, que ainda não foi encontrado, deixou a moto na qual chegara ao local, e levou o veículo Toyota Hilux SW4, de propriedade da vítima.

Inicialmente as investigações policiais tratavam o fato como crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Contudo, houve suspeita do envolvimento de Rodinei na morte de seu sócio, como mandante, após ele ter destruído seu aparelho de telefone celular, para não ter que entregá-lo à perícia, com o argumento de que no dispositivo havia material de cunho sexual, que poderia expor e comprometer a ele, sua esposa, e outras pessoas da cidade.

Em razão da destruição do aparelho, tido como elemento probatório, o delegado Erasmo Cubas efetuou a prisão em flagrante de Rodinei, e pediu sua prisão temporária à Justiça.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, Dr.º Eguiliell Ricardo da Silva, relaxou imediatamente a prisão de Rodinei em razão da ilegalidade da mesma, ou seja, houve liberação porquanto não há se falar em situação flagrancial neste caso, após transcorridos dois dias do fato; tratando-se, portanto, de uma prisão ilegal.

Ainda, com relação ao pedido de prisão temporária, o juiz entendeu que tal requerimento não poderia ser acolhido por ausência de previsão legal.

Segundo consta na decisão, “não é possível converter a prisão em flagrante em prisão temporária, mas somente em prisão preventiva, e ainda assim, somente quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP”, sendo que no caso, que até o momento, somente há suspeitas de envolvimento, não havendo elementos que sustentem a acusação.

Os advogados Salomão Abe e Ali El kadri, que estão acompanhando o caso, afirmaram que Rodinei é inocente, e, afirmaram também ser inconcebível um pedido de prisão por envolvimento em crime de homicídio qualificado tão somente com base na destruição de um aparelho de telefone celular pertencente ao próprio indivíduo que o destruiu. Neste sentido, disseram ainda que a decisão judicial é assertiva em sua totalidade; e que continuarão acompanhando para que novos abusos não ocorram.

Fonte: Dourados Agora