O Projeto de Lei 1738/21 cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses).
Segundo a proposta, doações efetuadas ao programa por pessoas físicas e jurídicas poderão ser descontadas do Imposto de Renda até o limite de 4% do total devido.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os projetos de controle de zoonoses e de proteção animal deverão ser encaminhados ao conselho técnico do programa para exame prévio e aprovação final.
Poderão apresentar projetos estados, Distrito Federal e municípios que possuam centros de controle de zoonoses e entidades civis sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, serviços de proteção animal.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-8851113056158680&output=html&h=280&adk=24434978&adf=1555176644&pi=t.aa~a.3184856477~i.9~rp.4&w=640&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1627568504&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=2302286269&psa=1&ad_type=text_image&format=640×280&url=https%3A%2F%2Fdouradosagora.com.br%2Fnoticias%2Fmeio-ambiente%2Fprojeto-preve-desconto-no-ir-para-doacoes-a-programa-de-controle-de-zoonoses&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=160&rw=640&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMCIsIng4NiIsIiIsIjkyLjAuNDUxNS4xMDciLFtdLG51bGwsbnVsbCxudWxsXQ..&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hdHRlc3RhdGlvbi5hbmRyb2lkLmNvbSIsInN0YXRlIjo3fV0.&dt=1627568448954&bpp=5&bdt=3749&idt=5&shv=r20210727&mjsv=m202107280101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D1b4484907ccc8635%3AT%3D1627568409%3AS%3DALNI_MatVLhq-_63SjgQ_Mixq66SWQUhsw&prev_fmts=0x0&nras=2&correlator=5797071746912&frm=20&pv=1&ga_vid=1095919210.1623794231&ga_sid=1627568448&ga_hid=2143947809&ga_fc=0&u_tz=-240&u_his=3&u_java=0&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=195&ady=1835&biw=1349&bih=600&scr_x=0&scr_y=0&eid=20211866%2C21067496&oid=3&pvsid=2764362101737909&pem=641&ref=https%3A%2F%2Fdouradosagora.com.br%2F&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1366%2C600&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=2&uci=a!2&btvi=1&fsb=1&xpc=ZJRgD89eaN&p=https%3A//douradosagora.com.br&dtd=55867
O texto prevê que, havendo dolo, fraude ou simulação de uso dos recursos, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
“Apesar do reconhecimento da importância da garantia do bem-estar animal por toda a sociedade brasileira, a implementação de políticas e ações nessa temática é deficitária, dada a escassez de recursos públicos destinados aos centros de controle de zoonoses e a ausência de parcerias com entidades civis que atuam na proteção animal”, diz o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Dourados Agora