O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou o serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro”, procedimento interno para monitorar o retorno do atendimento presencial em suas agências.
A portaria foi publicada no último dia (13) no Diário Oficial da União.
As supervisões serão realizadas bimestralmente, com prazo de 30 dias, enquanto durarem as condições de enfrentamento da pandemia de covid-19.
Elas deverão acontecer durante o horário de atendimento, com o objetivo de verificar os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
De acordo com a portaria, o acompanhamento deverá ser executado por servidor designado pelo Serviço/Seção de Atendimento do INSS juntos às unidades e, excepcionalmente, pelo gerente da agência ou por pessoa por ele designada.
As entidades de representação dos servidores podem ser convidadas para acompanhar as supervisões.
A portaria entra em vigor em 1º de setembro, e o primeiro ciclo de supervisões acontecerá de 1º a 31 de outubro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/08/2021 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios
PORTARIA Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Cria o serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.022903/2021-18, resolve:
Art. 1º Criar o serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” – código 14615, do tipo tarefa, para possibilitar o acompanhamento e o monitoramento dos impactos relacionados ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS.
Art. 2º O serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” foi ativado pela Diretoria de Benefícios, devendo ser configurado pelos Serviços e as Seções de Atendimento – SERATs/SEATs junto às suas unidades.
§ 1º O serviço deverá ser executado por servidor designado pelo SERAT/SEAT, e, excepcionalmente, pelo gerente da APS ou por pessoa por ele designado.
§ 2º Caso a Supervisão seja realizada pelo gestor da APS ou por servidor por ele designado, o SERAT/SEAT deverá configurar o serviço para execução na APS.
§ 3º O SERAT/SEAT deverá atribuir competência no SAG Gestão para a pessoa responsável pela supervisão na unidade.
Art. 3º O SERAT/SEAT deverá auxiliar os responsáveis quanto ao preenchimento da supervisão, observando as orientações contidas na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020.
Art. 4º As supervisões nas APS quanto ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial serão realizadas bimestralmente e enquanto perdurarem as condições de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
§ 1º O primeiro ciclo de supervisões, no formato estabelecido por esta Portaria, terá início em 1º de outubro de 2021 e término no em 31 de outubro de 2021.
§ 2º A cada novo ciclo, o servidor responsável terá o prazo de 30 dias para realizar as supervisões.
Art. 5º O servidor responsável pela supervisão deverá:
I – criar a tarefa “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” junto ao GET para cada APS supervisionada;
II – anexar as imagens referentes a supervisão realizada nos Anexos Detalhados;
III – preencher obrigatoriamente todos os campos adicionais da tarefa; e
IV – concluir a tarefa.
Art. 6º As supervisões deverão acontecer durante o horário de atendimento definido na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, com o objetivo de verificar os fluxos e procedimentos realizados.
Art. 7º Os servidores responsáveis pelas supervisões serão submetidos aos mesmos protocolos de segurança estabelecidos para os servidores e segurados em atendimento na APS.
Parágrafo único. Não será permitido acesso à APS de servidor responsável pela supervisão com sintomas ou suspeita de COVID-19.
Art. 8º As entidades de representação dos servidores podem ser convidadas para acompanhar as supervisões.
Parágrafo único. Nas situações a que se refere o caput, se aplicam o disposto no parágrafo único do art. 7º.
Art. 9º. Fica revogado o Ofício SEI Circular nº 2/2021/DIRAT-INSS de 29 de janeiro de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
JOSE CARLOS OLIVEIRA
Fonte: Dourados Agora