O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 31 de outubro, a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP), no qual os servidores trabalham por metas.
A Portaria nº 1.358/2021 foi publicada no dia (29) no Diário Oficial da União.
O objetivo é melhorar o atendimento e reduzir as filas de espera dos segurados pela concessão ou pela revisão de benefícios.
De acordo com o INSS, há a entrada de mais de 500 mil requerimentos por mês que abrangem diversos benefícios, como pensão por morte, aposentadoria, incapacidade temporária e outros.
O projeto-piloto começou em 1º de julho com duração de 60 dias, foi prorrogado em agosto e acabaria no último dia (30).
Ao final da experiência, um comitê gestor fará a avaliação para, então, definir sobre a ampliação para nível nacional.
Atendimento presencial
As metas diárias podem ser cumpridas com atendimento presencial ao público ou com complementação de tarefas analisadas na parte administrativa das agências da Previdência Social.
Os servidores têm a opção de escolher como preferem atuar. Aqueles que não quiserem trabalhar com o esquema de oito horas diárias podem trocar a jornada por produtividade, com metas de atendimento, pontuação e tarefas, e, assim, ficam dispensados do controle de frequência.
Entretanto, esses servidores não podem se ausentar do atendimento, mesmo atingindo a meta, enquanto existir segurado para atender e não houver quantitativo de servidores suficiente para garantir o cumprimento do atendimento ao público nos postos do INSS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/09/2021 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA Nº 1.358, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021, e prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 21 de junho de 2021, Seção 1, págs. 46/48, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. Ao final da experiência-piloto do PGAP, o Comitê Gestor, instituído nos termos do art. 26, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar relatório de acompanhamento, que conterá avaliação:” (NR)
“Art. 28.
§ 2º O Comitê terá duração de até 30 (trinta) dias após o término da experiência-piloto do PGAP”. (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2021, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dourados Agora