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A autorização da aula teórica remota na capacitação de instrutor e diretores de CFC vale enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última terça-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 242/21 que dispõe sobre a realização de aula teórica remota na capacitação e atualização de instrutor e diretores de CFC, bem como de examinador de trânsito. A norma vale enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Conforme o Contran, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, assim como as instituições ou entidades por estes credenciadas, ficam autorizadas a ministrar as aulas teóricas dos cursos, na modalidade de ensino remoto. Isso acontecerá desde que o profissional a ser capacitado manifeste interesse.PUBLICIDADE

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Assim como, o regimento e funcionamento do curso, requisitos de matrícula, percentual de frequência e de aproveitamento para aprovação.

Avaliação do curso de capacitação de instrutor de CFC

De acordo com a norma, a definição do tipo de avaliação do curso de capacitação ficará a cargo de cada órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal. Além disso, nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos. Dessa forma, será dispensada a atribuição de nota ao final do curso.

SEGUNDO O CONTRAN, CABE AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL FISCALIZAR A REALIZAÇÃO DAS AULAS TEÓRICAS MINISTRADAS NA MODALIDADE DE ENSINO REMOTO.

Registro de dados

A Deliberação diz, ainda, que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ficam responsáveis pelo levantamento e registro de alguns dados. São eles:

  • o tipo de curso, em capacitação ou atualização;
  • o público-alvo;
  • o total de alunos que finalizaram o curso;
  • as respectivas notas de avaliação obtidas ao final do curso de capacitação;
  • o respectivo período de realização das aulas com sua data de início e fim;
  • a identificação da instituição ou entidade credenciada que realizou o Curso;
  • outras informações que julgar necessárias para a avaliação da efetividade das aulas.

As informações registradas devem ser remetidas ao órgão máximo executivo de trânsito da União em até 60  dias contados a partir do encerramento do curso .

Fonte: Dourados Agora