INFORME PUBLICITÁRIO

O prefeito de Dourados, Alan Guedes, ataca toda a categoria de trabalhadores e trabalhadoras em educação ao não demonstrar nenhuma vontade política de valorização profissional para a Rede Municipal de Ensino. Passado um ano da atual gestão – com 5 anos sem reposição salarial, mais de 20% de perdas salariais, inflação batendo mais 10% em 2021 -, o governo municipal não apresentou nenhuma proposta para socorrer a situação salarial precária enfrentada pelos profissionais da educação.

Profissionais esses que tiraram recursos do próprio bolso para que milhares de estudantes douradenses não ficassem sem atendimento remoto durante os momentos de maior risco da pandemia de Covid-19. O prefeito esquece que o SIMTED Dourados é apenas a base de representação legal de toda a categoria de educadores e educadoras do município, sendo formado por milhares de servidores e servidoras de todas as unidades de ensino da rede municipal.

Nesse contexto, toda defesa que o sindicato faz é decidida em assembleia pelos trabalhadores e trabalhadoras, com consulta em pareceres jurídicos que respaldam todos os encaminhamentos. A prefeitura e alguns de seus representantes no legislativo atacam não somente membros isolados da diretoria, mas todos os profissionais da educação de Dourados.

O SIMTED, prontamente na data base da categoria, ainda no mês de abril, encaminhou para o governo municipal proposta retirada em assembleia da categoria para negociação salarial e implementação do Piso para 20 horas. Com sugestão de reposição escalonada, levando em conta a defasagem salarial dos últimos 5 anos, os educadores buscaram uma saída para garantir seus direitos. Sem nenhuma resposta ou reunião, com total descaso por parte da administração, os trabalhadores e trabalhadoras reconhecem no direito ao Rateio do FUNDEB apenas uma maneira de amenizar os prejuízos e descaso acumulados ao longo desse tempo de inércia por parte do prefeito.

A Prefeitura desinforma sobre a possibilidade de Rateio do FUNDEB ao citar a consulta realizada pelo Município de Novo Horizonte do Sul/MS (processo TC/11955/2021) ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), já que o procedimento foi arquivado pelo conselheiro em questão. Na verdade, o que há de concreto são pareceres dos Tribunais de Contas dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e do Pará que apontam a legalidade do pagamento do Rateio do superávit do FUNDEB aos educadores e educadoras.

Fica muito claro que o único impedimento para realização do pagamento das sobras do FUNDEB é a falta de vontade política do gestor. Além da cidade sul-mato-grossense de Costa Rica, inúmeros municípios em outros estados, e também governos estaduais, como Acre, Alagoas, Amapá e Pernambuco, já fizeram ou estão criando condições para realizar o Rateio do FUNDEB. A Câmara de Nova Andradina-MS também acaba de aprovar o Rateio do FUNDEB para educadores.

O Projeto de Lei n. 233/2021 de autoria do legislativo municipal de Dourados que autoriza o pagamento do Rateio do FUNDEB não tem vedação nos parâmetros constitucionais, conforme o artigo 61 da Constituição Federal que traz a regra de quais são os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. Portanto, a iniciativa é legal e vem em boa hora, além da emenda apresentada pelo vereador Elias Ishy na última sessão de segunda-feira (13/12/2021) da Câmara de Dourados.

Outro parâmetro legal suscitado como eventual impeditivo seria a Lei Complementar 173/2020, que restringiu aumentos, reajustes, implementação de vantagens dentre outros, enquanto vigente o Estado de Calamidade imposto devido a Pandemia da Covid-19. Porém, a verba do FUNDEB também tem regulamentação constitucional conforme regra do artigo 242-A e a norma que impõe as restrições (lei complementar) é hierarquicamente inferior.

O rateio não se trata de incremento de despesas, mas sim de distribuição de verbas constitucionalmente asseguradas aos profissionais da educação básica, já disponibilizadas para os respectivos Entes, tendo ficado em partes retidas com a suspensão de aulas por longos períodos desde o início de 2020. Sendo assim, é perfeitamente possível o pagamento de rateio com recursos do FUNDEB.

Também é preciso ficar claro que o mínimo obrigatório de 70% de aplicação dos recursos do FUNDEB para valorização profissional não impede que sejam investidos índices maiores ou totais, incluindo os outros 30% para pagamento dos profissionais da educação. Importa ainda em dizer que o prefeito municipal que não cumprir com o percentual mínimo em 2021 pode ser responsabilizado e condenado por isso, tornando-se inclusive inelegível.

O Projeto de Lei n. 233/2021 do prefeito Alan Guedes, que concede apenas 5% de reajuste salarial linear para todo o funcionalismo municipal somente para o mês de abril de 2022, é um desrespeito não só com os educadores e educadores, mas com todos os servidores e servidoras do município. A toque de caixa e sem debate com as categorias, já que a educação tem piso salarial próprio e defasagem salarial a ser discutida, o chefe do executivo demonstra que não pretende corrigir essas graves injustiças profissionais com os trabalhadores em educação da Reme.

Sobre as outras alegações, é preciso compreender que o serviço público vem sofrendo um acelerado desmonte há pelo menos 5 anos em todas as esferas, com inúmeras perdas e retiradas de direitos dos servidores e servidoras públicas.

Fonte: Dourados Agora