O cabo da Polícia Militar Dijavan Batista dos Santos, de 40 anos, deverá ser interrogado em março pela Justiça no processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Dourados com acusação de homicídio qualificado pelo assassinato do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho.
A vítima foi morta pelo policial aos 43 anos, com disparo de arma de fogo efetuado dentro de uma sala de cinema ocupada por dezenas de crianças na tarde de 8 de julho 2019. O motivo teria sido desentendimento por uma cadeira.
Ao intimar os advogados, o juiz responsável pela Ação Penal número 0008402-93.2019.8.12.0002, de competência do Tribunal do Júri, designa a audiência de instrução em continuação para o dia 16 de março, às 15h30. Nessa ocasião, além do interrogatório do réu, será feita a oitiva de uma mulher arrolada como testemunha de defesa.
Denúncia
Na denúncia oferecida ainda no dia 26 de julho de 2019, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro acusa o policial militar pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e posse ilegal de arma de fogo, já que a pistola usada no crime não tinha registro.
Aceita pelo juiz Eguiliel Ricardo da Silva em 29 de julho daquele mesmo ano, a peça acusatória aponta que o crime “foi perpetrado em circunstância em que a conduta do denunciado resultou em perigo comum, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em um ambiente coletivo e fechado (sala de cinema ocupado majoritariamente pelo público infanto-juvenil), arriscando lesionar terceiros inocentes”.
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou ainda que “incide a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima, ao sair da sala escura de um ambiente de entretenimento, foi surpreendida pelo denunciado, que de forma inesperada sacou da arma d fogo que portava e efetuou o disparo fatal”.
Defesa
Já a linha de defesa do réu foi apurada no âmbito de agravo de instrumento responsável por reverter na 4ª Vara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia estabelecido pagamento de indenização à filha e para viúva da vítima. (saiba mais)
No acórdão, o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, menciona argumento dos advogados de Dijavan, segundo os quais ele “não agiu com agressividade, somente repelindo agressão injusta atual e/ou iminente de pessoa bem maior e mais forte”.
Os defensores do policial mencionaram ainda “diversos depoimentos trazidos como prova emprestada” para comprovar “a situação, que, inclusive, lhe gerou lesões e a seu filho; tratando-se de legítima defesa e culpa exclusiva da vítima”.
“Não bastassem os depoimentos, a própria perícia realizada no processo criminal, confirma a tese de que o acionamento do gatilho ocorreu pelo fato de a vítima ter puxado a arma para seu peito, tentando tomá-la do agravante, eis que mesmo tendo se identificado como policial a vítima não cessou seu ataque”, argumenta a defesa do réu.
Além disso, os advogados ponderaram que “em análise a todos os documentos e depoimentos em anexo aos autos, pode-se verificar que o agravante fugiu da confusão arrumada pela vítima, somente sacando sua arma e se identificando como policial quando a situação não era mais sustentável; mesmo assim a vítima não cessou sua injusta agressão tentando tomar a arma”.
Fonte: Dourados News