O ano novo chegou, mas para trafegar em 2022 com o veículo regularizado é preciso estar em dia com os débitos anteriores.
De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, primeiramente é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigentes. Ambos já estão disponíveis na versão digital.
Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne de forma digital no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.
Facilidades da versão digital
Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.
Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, ainda, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran.
Débitos a serem pagos em 2022
Para que o veículo seja enquadrado no perfil de regularizado, todos os impostos e taxas estaduais devem estar pagos.
A Senatran ressalta ainda que os referidos impostos, assim como as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado. Bem como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento, que também são definidos pelos governos locais.
A Secretaria Nacional de Trânsito acrescenta, ainda, que dentre as penalidades para os condutores que trafegarem com o veículo não regularizado, estão o acréscimo de pontos na carteira de habilitação, recolhimento do veículo e multa.
Entenda para que serve alguns dos impostos que você paga
DPVAT
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes.
IPVA
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve ser pago anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
Como o IPVA incide sobre todos os veículos automotores, o seu pagamento é obrigatório aos proprietários não apenas carros e motos, mas, também, ônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem. Além disso, tratores, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais, aeronaves ou embarcações.
O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde e educação.
Licenciamento
Assim como o IPVA, o Licenciamento do carro é um procedimento anual e obrigatório. É o Licenciamento que dá a autorização para o veículo trafegar dentro das regularidades estabelecidas na legislação de trânsito no Brasil.
O Licenciamento atesta ainda que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
Multa de Trânsito
É uma penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador de veículo que descumprirem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Ou, ainda, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
Por Portal do Transito
Fonte: Dourados Agora