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Pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem cônjuge, companheira ou companheiro, poderão receber uma cota parlamentar do Auxílio Emergencial que pode chegar a um montante de R$ 3 mil reais. Os pagamentos devem ocorrer ainda neste ano.

De acordo com o Ministério da Cidadania, serão cinco parcelas de até R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020. A pasta ainda não informou em quais meses o pagamento irá ocorrer, mas o calendário deve ser divulgado em breve.

O complemento será de R$ 600, referente às parcelas do Auxílio Emergencial pagas entre abril e agosto de 2020. Se o beneficiário recebeu as cinco parcelas, por exemplo, terá direito a receber R$ 3 mil.

O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.

A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.

Seleção automática

A seleção dos beneficiados ocorrerá de maneira automática, confira os requisitos:

  • Os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • Os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
  • Os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

Não irão receber o bônus

Em casos em que a pessoa possua esposa ou alguém na família que teve direito à cota dupla, ou seja, receber R$ 1.200 do Auxílio Emergencial em 2020.

O pagamento não será realizado ainda caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), Sisobi (Sistema de Controle de Óbitos) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

O Ministério da Cidadania fará a análise das informações cadastrais da base de dados do Cadastro Único para fazer o pagamento. No total, o Ministério da Cidadania estima beneficiar 1,283 milhão de famílias de homens monoparentais.

*Com informações do G1.

Fonte: midiamax