O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, defendeu ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 20, a rejeição da ação que questiona o aumento do fundo eleitoral, que abre espaço para uma despesa de até R$ 5,7 bilhões para gastos de campanha em 2022. O deputado sustenta que o Legislativo ‘dimensionou as necessidades’ de financiamento de campanha e classificando a movimentação do partido Novo, de acionar o Judiciário sobre o assunto, como ‘irresignação’.
Na avaliação de Lira, o discurso do Novo “está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”.
O presidente da Câmara argumenta que os recursos destinados ao Fundão ‘foram objeto de autorização legislativa, indicaram a fonte de recursos a ser utilizada para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e se destinam a cumprir uma determinação legal, qual seja: o financiamento público de campanha, previsto na lei eleitoral’.
As informações foram prestadas após o ministro André Mendonça, recém-chegado à corte, determinar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prestassem informações sobre o aumento do fundo eleitoral no âmbito da ação impetrada pelo partido Novo.
A movimentação se deu uma vez que o indicado de Bolsonaro ao Supremo adotar rito em que a medida cautelar solicitada pela parte autora da ação é analisada pelo plenário do STF. Em despacho dado no último dia 12, o ministro escreveu: “Demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados”.
Na mesma linha que Lira, o governo Jair Bolsonaro também defendeu que a ação impetrada pelo Novo seja rejeitada, alegando a constitucionalidade do Fundão e sustentando que houve ‘adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais’.
“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que quanto maior o valor for destinado para as campanhas maior será o desvio de finalidade seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto”, disse a Advocacia-Geral da União no documento.
Na ação impetrada no STF, o partido Novo questiona o teto de R$ 5,7 bilhões para bancar as eleições de 2022 alegando que deputados e senadores invadiram uma competência do presidente, a quem cabe enviar a proposta de orçamento, incluindo os critérios para o cálculo do fundo. O argumento se dá em razão de o Congresso, às vésperas do recesso legislativo, ter derrubado veto do chefe do Executivo para abrir caminho para o aumento das despesas de campanha.
O fundo eleitoral foi criado em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas, que na avaliação dos ministros causava distorções ao processo eleitoral e permitia que empresas usassem as doações para mascarar o pagamento de propina via caixa dois. O valor reservado para o próximo ano é o maior da história. O relatório final do Orçamento de 2022, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), prevê R$ 5 bilhões para o fundo, montante um pouco menor do que os R$ 5,7 bilhões possíveis com a mudança no cálculo.
Fonte: midiamax