A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta segunda-feira, 21, o bloqueio de bens e valores do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o ‘faraó dos bitcoins’, de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, e da empresa GAS para ressarcimento das vítimas de suposto esquema de pirâmide financeira.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública em que a Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador pede que a GAS deposite R$ 17 bilhões para ressarcir ex-clientes do ‘faraó dos bitcoins’.
A medida atinge bens apreendidos na Operação Kryptos – investigação sobre esquema bilionário de transações fraudulentas no mercado de criptomoedas – e ainda valores em contas dos réus, ‘até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados’.
Na ação apresentada à Justiça fluminense, a Acecont argumentou que a paralisação das atividades da GAS – empresa no centro das investigações sobre supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de capitais – não isenta a responsabilidade pelo pagamento contratual aos investidores. A entidade pede que, ao menos, haja devolução do capital investido.
A associação diz que o valor bloqueado pela Justiça no âmbito criminal não chega a 1% do valor investido pelas vítimas do suposto esquema de pirâmide.
Por outro lado, o advogado Jorge Calazans, que representa a Acecont no caso, ressalta que uma representante do ‘faraó dos bitcoins’ e sua empresa afirmou em live que a GAS tem dinheiro para quitar as dívidas com os investidores. A banca quer esclarecer onde está o dinheiro citado, ponderando que o montante que a Justiça conseguiu bloquear até o momento é de cerca de R$ 300 milhões.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Cristina de Brito Lima ponderou que há ‘indícios de irregularidade’ na atividade da empresa do ‘faraó dos bitcoins’, que está na posse do capital investido pelas vítimas do suposto esquema ilícito.
A magistrada indicou ainda que, parecer do Ministério Público Federal foi no sentido de realizar a ‘verificação e habilitação de créditos’, ‘o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado’.
Assim, a magistrada decretou o arresto dos bens – procedimento decretado para garantir um futuro ressarcimento de bens – ‘para garantir o resultado prático da ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores’.
COM A PALAVRA, OS ALVOS DA ACP
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os acionados na ação civil pública, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.