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TJ mantém reajuste de prefeito, vice e outros servidores de Dourados

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msatual
-
31 de março de 2022
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    A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJ/MS (Imagem: Divulgação)

    O
    TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão tomada na
    segunda-feira (28) pelo juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Dourados, José
    Domingues Filho, e manteve o pagamento dos salários reajustados de prefeito,
    vice, secretariado municipal e outros servidores municipais, que por
    consequência da mudança do teto remuneratório do prefeito, passaram a ter nova
    composição salarial. É o caso de várias categorias, como médicos, enfermeiros,
    auditores, professores e guardas municipais.

    A
    decisão foi tomada pela relatora do processo, desembargadora Jaceguara Dantas
    da Silva, nesta quarta-feira (30), um dia após o município recorrer da
    suspensão dos repasses desses valores.

    A
    desembargadora relata o fato dos salários congelados de outros setores do
    funcionalismo público que não podem exceder o teto remuneratório, baseado no
    subsídio do prefeito. Em Dourados, o valor estava congelado desde 2004, há 18
    anos.

    Antes
    da lei aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado, o subsídio do chefe
    do Executivo era de R$ 13.804,56. Pela Lei, qualquer outro servidor fica
    impedido de ganhar mais que o prefeito. Com a Lei aprovada pelo Legislativo,
    vários servidores também tiveram a recomposição de suas remunerações.

    “A
    par das presentes premissas, considerando as excepcionalidades do caso
    concreto, e a realidade socioeconômica enfrentada, entende-se, prima facie,
    pela presença de risco de dano de difícil reparação, consistente não apenas na
    negativa de vigência da norma municipal, mas também na manutenção da limitação
    remuneratória dos servidores públicos municipais, cujos subsídios encontram-se
    sem alteração desde 2004, – e dependem, para sua modificação, da alteração do
    subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão.

    A
    desembargadora ainda relata que a manutenção da presente situação “vai de
    encontro com a garantia constitucional da dignidade humana, comprometendo não
    apenas os subsídios defasados destes servidores, mas também o bem estar e o
    mínimo existencial dos mesmos”.

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