O
TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão tomada na
segunda-feira (28) pelo juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Dourados, José
Domingues Filho, e manteve o pagamento dos salários reajustados de prefeito,
vice, secretariado municipal e outros servidores municipais, que por
consequência da mudança do teto remuneratório do prefeito, passaram a ter nova
composição salarial. É o caso de várias categorias, como médicos, enfermeiros,
auditores, professores e guardas municipais.
A
decisão foi tomada pela relatora do processo, desembargadora Jaceguara Dantas
da Silva, nesta quarta-feira (30), um dia após o município recorrer da
suspensão dos repasses desses valores.
A
desembargadora relata o fato dos salários congelados de outros setores do
funcionalismo público que não podem exceder o teto remuneratório, baseado no
subsídio do prefeito. Em Dourados, o valor estava congelado desde 2004, há 18
anos.
Antes
da lei aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado, o subsídio do chefe
do Executivo era de R$ 13.804,56. Pela Lei, qualquer outro servidor fica
impedido de ganhar mais que o prefeito. Com a Lei aprovada pelo Legislativo,
vários servidores também tiveram a recomposição de suas remunerações.
“A
par das presentes premissas, considerando as excepcionalidades do caso
concreto, e a realidade socioeconômica enfrentada, entende-se, prima facie,
pela presença de risco de dano de difícil reparação, consistente não apenas na
negativa de vigência da norma municipal, mas também na manutenção da limitação
remuneratória dos servidores públicos municipais, cujos subsídios encontram-se
sem alteração desde 2004, – e dependem, para sua modificação, da alteração do
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão.
A
desembargadora ainda relata que a manutenção da presente situação “vai de
encontro com a garantia constitucional da dignidade humana, comprometendo não
apenas os subsídios defasados destes servidores, mas também o bem estar e o
mínimo existencial dos mesmos”.