O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira () publicou uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio ().

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.

A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.

É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.

A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.

O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.