Está na fase de alegações finais o processo contra o Detran-MS movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul que alega irregularidades na contração de cargos comissionados até o ano de 2018. O Sindetran (Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de MS) participa da ação como assistente do MP. O estado de Mato Grosso do Sul foi incluído como réu posteriormente.
O despacho em que as partes são intimadas a realizar as alegações finais foi incluído no processo no último dia 27 de maio pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Côrrea, que julga a ação. Os envolvidos têm 15 dias para responder às demandas do judiciário.
Ação por improbidade
No dia 27 setembro de 2018 o Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça Estadual após inquérito civil que apurou irregularidades na criação de vários cargos em comissão, mediante a edição de decretos do Executivo que contrariavam a lei estadual sobre os cargos comissionados, incorrendo em desrespeito ao limite de cargos comissionados, desvio de função e nepotismo.
Segundo o Ministério Público, o Detran teria burlado a lei do concurso público. “(Detran) passou a lotear cargos em comissão entre familiares, a ponto de o nepotismo virar uma regra naquela instituição, e tornar estes cargos de grande interesse particular e político entre os gestores”, diz o MP nos autos.
Para provar seu ponto, o MP apontou irregularidades na edição de decretos transformando cargos comissionados em novos cargos comissionados com nomes diferentes e isso alteraria a estrutura funcional do órgão sem autorização legal.
Além disso, continua o autor da ação, a lei estadual n. 4.197/2012, que dispõe sobre a criação dos cargos comissionados na estrutura do Detran-MS, criou apenas 145 cargos em comissão, enquanto em 2018, em poucos meses, teriam sido criados mais 164 novos cargos comissionados, mais que dobrando, assim, o limite estabelecido por lei.
“Os cargos em comissão foram transformados ou multiplicados em novos cargos em comissão em razão da falta de servidores públicos para os serviços em geral”, disse o chefe do Departamento de Recursos Humanos do Detran em depoimento ao MP ainda no âmbito do inquérito.
Nepotismo
Outra prática irregular dentro do Detran à época seria o nepotismo. Conforme o MP, familiares de dirigentes e gestores eram nomeados para cargos em comissão.
Como principal exemplo, o requerente listou vários familiares nomeados a partir de 2016 do então diretor-presidente, e hoje deputado estadual, Gerson Claro (PP), bem como parentes de outros chefes.
O Ministério Público pediu então em caráter liminar que todos os decretos de nomeações listados por ele fossem suspensos e, em um segundo momento, como decisão definitiva, fosse declarado a nulidade absoluta dos mesmos decretos
O que diz o Detran?
Em seguida o Detran pediu indeferimento da tutela de urgência por suposto equívoco do MP no direito invocado e também pelo impacto negativo que a suspensão de tantas nomeações de uma vez causaria nos trabalhos do Detran.
Em outra manifestação, o Detran alega que todos os cargos caracterizados como nepotismo foram exonerados e que a própria saída de Gerson Claro do cargo de diretor-presidente afastou a hipótese de nepotismo.
Como está o processo?
O juiz de 1º grau, então, determinou a inclusão do estado de Mato Grosso do Sul também como réu, além de aceitar o Sindetran como assistente do MP na acusação.
A liminar pedindo a suspensão das nomeações foi recusada, restando apenas a solicitação de nulidade absoluta das nomeações. Agora resta às partes a apresentação das alegações finais e a decisão do juiz.
Fonte: midiamax