O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em unanimidade, na última segunda-feira (3) afastar a incidência de cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia. O pedido foi realizado pela União.
Em 3 de junho, a corte em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422 entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. Em recurso contra a decisão, a AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que o impacto financeiro poderia chegar a R$ 6,5 bilhões em pedidos de restituição dos valores retroativos.
No último julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou em sua decisão que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana e que não configura como acréscimo patrimonial.
Mas afinal, quem tem isenção sobre o Imposto de Renda?
Além da nova decisão do STF, três fatores podem levar o contribuinte a ter isenção no imposto de renda: rendimentos, o mais conhecido, por idade ou doença. É importante ressaltar que há casos em que o cidadão é obrigado a realizar a declaração mesmo com direito à isenção.
O primeiro item diz respeito àqueles que tiveram renda de até R$ 28.559,70, ou R$ 1.903,98 mensais, no ano anterior. Também se enquadram nessa categoria os produtores rurais com receita bruta de R$ 142.798,50 ou quem, até 31 de dezembro, tenha posse ou propriedade de direito de imóvel abaixo de R$ 300 mil. As pessoas que se enquadram nesses três critérios ficam dispensadas da declaração do IR para a Receita Federal.
Há também os casos de quem precisa declarar o imposto de renda, mas estão isentos de tributação, como os aposentados por incapacidade ou invalidez, portadores de doenças graves, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por fim, aposentados ou pensionistas acima de 65 anos que receberam até R$ 24.751,74 no ano, ou R$ 3.807,96 mensais.
De acordo com a Lei Federal nº 7.713/88, as doenças consideradas graves pelo INSS são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar a isenção do imposto de renda
O processo de pedido de isenção de imposto de renda é composto por três etapas, de acordo com o governo federal: solicitação, acompanhamento e aviso de deferimento e indeferimento:
- O solicitante preenche requerimento, anexa os documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br.
Quais documentos são necessários?
Requerente:
a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF;
b) Cópia dos Exames médicos;
c) Comprovante de residência;
d) Cópia do Laudo médico.
Se for feito via procurador/ curador:
a) Documentos exigidos no item 1;
b) Procuração/curatela.
- O solicitante realiza o acompanhamento do pedido de isenção pelo portal gov.br. Ele será notificado por e-mail em caso de pendências.
- O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento pelo e-mail cadastrado.
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