Entrou em vigor nesta segunda-feira (24),  a Lei 5.963, que estabelece orientações aos profissionais da área de beleza e estética que, voluntariamente, aderirem a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar. A nova norma foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem e todos que estejam enquadrados na Lei Federal 12.592/2012, deverão, obrigatoriamente, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar.

As informações deverão ficar em local visível e de forma clara abranger sobre as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher, disponíveis no sítio eletrônico www.naosecale.ms.gov.br.