EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Douradina-MS (SIMTED), por sua presidente, convoca, mediante este EDITAL, todos os filiados desse sindicato para a Eleição da Direção Municipal do SIMTED para o triênio 2023/2026 que procederá na forma deste edital e do seu Estatuto Social.
1. A eleição da Direção do SIMTED será realizada no dia 24/03/2023, das 08h. às 18h., e se processará na forma estabelecida pelos seguintes artigos do Estatuto do SIMTED:
“SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 21 – Os membros da Diretoria serão eleitos trienalmente através do voto direto e secreto.
Art. 22 – As Eleições do Sindicato serão convocadas com 60 (sessenta) dias de antecedência à data de sua realização por edital publicado no jornal de maior circulação do Município.
§ único: Compete ao Sindicato afixar o edital de convocação nos locais de trabalho dos associados.
Art. 23 – Só poderá votar e ser votado o sócio que tiver ingressado no Sindicato 06 (seis) meses antes da realização das eleições e 1 (um) ano de exercício na profissão, sendo obrigatório a apresentação da carteira de sócio ou comprovante de quitação com a tesouraria do Sindicato.
§ 1º – É assegurado ao sócio aposentado o direito a voz, e voto.
§ 2º – Não poderá ser candidato o sócio que ocupa função pública comissionada.
Art. 24 – O processo eleitoral será organizado, coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) ou 05 (cinco) associados, eleitos em Assembleia Geral, e de 01 (um) representante de cada chapa registrada.
Art. 25 – As chapas concorrentes deverão ser registradas na sede do Sindicato no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da realização das eleições.
§ 1º – As chapas só poderão ser inscritas se completas, através de requerimento, em duas vias, assinado por todos os seus integrantes, anexado de documento que comprove o tempo de exercício profissional, e tempo de filiação Sindical.
§ 2º – No ato das inscrições será fornecido recibo da documentação apresentada.
Art. 26 – No encerramento do prazo o registro de chapas a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignado em ordem numérico de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos, entregando cópias aos representantes das chapas inscritas.
Art. 27 – No prazo de setenta e duas horas, a contar de encerramento do prazo de registro a comissão eleitoral fará a publicação das chapas registradas.
§ 1º – A impugnação de chapas se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data do registro.
§ 2º – A Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas, após o prazo de impugnação para julgar a procedência ou não da impugnação.
Art. 28 – Havendo renúncia de candidato, a chapa poderá concorrer desde que mantenham no mínimo 2/3 (dois terço) de membros.
Art. 29 – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa a Comissão Eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.
Art. 30 – Após o término do prazo para registro de chapa a Comissão Eleitoral providenciará a relação de associados com direito a voto.
§ único: A relação de associados com direito voto será afixada em local de acesso na sede do Sindicato.
Art. 31 – A eleição do Sindicato só será válida se participar da votação no mínimo 50% dos associados com direito a voto.
§ 1º – Não obtendo quórum, a Comissão Eleitoral, convocará nova eleições nos termos de Edital.
§ 2º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte 40% dos eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira.
§ 3º – Só poderá participar da eleição em segunda votação e convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercício do voto na primeira convocação.
§ 4º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição concorrerão as subsequentes.
Art. 32 – Não tendo quórum em segunda e último escrutínio, a Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará a Assembleia Geral que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerá uma junta governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 06 (seis) meses.
SEÇÃO II
DA ANULIDADE E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 33 – Será anulada a eleição quando deixar de serem respeitados os princípios do Edital e deste Estatuto.
§ 1º – Será de 48 (quarenta e oito) horas, o prazo para recurso de anulação da eleição.
§ 2º – A Comissão Eleitoral terá 72 (setenta e duas) horas, para julgar procedente ou não o pedido de nulidade.
§ 3º – Anuladas as eleições do Sindicato outras serão convocadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório.”
2. A COMISSÃO ELEITORAL aprovará em debate entre seus pares o regimento eleitoral interno para organizar e unificar a coleta e contabilização dos votos, desde que de natureza complementar e regulamentar do Estatuto, não podendo deste divergir sob nenhuma hipótese.
3. Eventuais omissões estatutárias dada a sua relevância para o pleito eleitoral, podem ser dirimidas pela Assembleia Geral Extraordinária, convoca especialmente para este propósito, mediante requerimento do Presidente da COMISSÃO ELEITORAL a Presidente do SIMTED.
Douradina-MS, 25 de janeiro de 2023
ROSEMEIRE LUIZ NETO
Presidente do SIMTED – Douradina -MS