O (Supremo Tribunal Federal) entendeu que cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Em nota, a Famasul (Federação da e Pecuária de Mato Grosso do Sul) diz que vai recorrer da decisão.

“Junto à CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), a Famasul vem acompanhando a movimentação do processo e aguarda a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso contra a decisão da Suprema Corte”, diz a nota.

O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9. Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

 

Ministros rejeitaram ação da CNA

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela CNA (Confederação Nacional de Agricultura) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. (Com Agência Brasil)