O deputado Coronel David (PL) apresentou nesta manhã (6) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas e dá outras providências. No cadastro, haverá as informações necessárias para a identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas, devendo constar o nome do o nome completo do invasor, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do documento de identidade (RG), a data e o endereço da propriedade invadida.

Consideram-se ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas aqueles enquadrados nos dispostos nos artigos 150 e 161, parágrafo 1º, do Código Penal. Já o registro das informações no Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Rurais e Urbanas será de responsabilidade dos agentes de segurança pública que atuarem na ocorrência, que deverão fazer o cadastro no ato da diligência da invasão da propriedade.

O cadastro será disponibilizado pro meio de sistema informatizado e integrado com acesso restrito e uso exclusivo, obedecendo à Lei 13.709/2018, conhecida como Proteção de Dados Pessoais e submetidos à secretaria de Segurança Pública, à secretaria ligada à Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, conforme regulamentação. Os nomes registrados no Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Rurais e Urbanas podem sofrer sanções previstas em legislação específica.

“O objetivo é facilitar a identificação e responsabilização de indivíduos envolvidos em casos de invasão de propriedades no Estado de Mato Grosso do Sul, visando preservar a ordem pública, proteger os direitos da propriedade e garantir a segurança jurídica, com a responsabilização daqueles que se envolvem em invasões de propriedades”, justificou o autor da matéria, deputado Coronel David.